Cuiabá

Corpus Christi: prefeitura decreta feriado, mas comércio poderá abrir em Cuiabá

A data não é considerada um feriado inegociável e, por isso, o comércio pode abrir, mas os trabalhadores devem receber em dobro

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Corpus Christi: prefeitura decreta feriado, mas comércio poderá abrir em Cuiabá
(Foto: Emanoele Daiane)

A prefeitura de Cuiabá divulgou hoje (31) um decreto municipal assinado pelo prefeito, Emanuel Pinheiro, que determina o Dia de Corpus Crhisti, 8 de junho neste ano, como feriado municipal em Cuiabá.

A medida foi publicada na Gazeta Municipal que circula hoje (31) e altera o inciso VIII, do Decreto 9.506 de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2023.

Já a sexta-feira, 9 de junho, permanece inalterada, sendo considerada ponto facultativo.

Diante do feriado municipal e do ponto facultativo, o expediente dos servidores da Prefeitura de Cuiabá será retomado somente na segunda-feira, 12 de junho. Com exceção aos serviços essenciais, como saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, Defesa Civil, fiscalização e orientação do trânsito, que funcionarão normalmente.

Comércio

Apesar do feriado, as lojas do comércio em Cuiabá e Várzea Grande poderão funcionar normalmente, segundo a Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT. A única observação fica para o pagamento das horas trabalhadas no dia, que deve ser em dobro, respeitando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para as duas cidades.

O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, informa como deverá ser a remuneração dos colaboradores que trabalham por regime de comissão de vendas. “No dia do feriado, a remuneração desses trabalhadores também deverá ser em dobro. O pagamento deve ser realizado junto com o fechamento da folha de pagamento do mesmo mês do feriado”, esclarece.

A medida é firmada entre os sindicatos patronais do comércio (empresários) e laboral (trabalhadores), que representam a categoria nos municípios, com mediação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso.

Para determinadas categorias, as regras aplicadas são diferentes, conforme explica Wenceslau Júnior. “No caso dos supermercados, bares e restaurantes, o empresário deve realizar o pagamento da hora em dobro ou determinar outro dia de folga”.

Os banco, assim como as administrações públicas, não terão expediente no feriado. Já as atividades consideradas essenciais, como farmácias, hospitais e postos de combustíveis, devem abrir normalmente.

Para ter acesso às demais Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), acesse o link.

(Com Assessoria)

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