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Comissão da Câmara aprova porte de armas de fogo no campo

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Comissão da Câmara aprova porte de armas de fogo no campo

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Camara Federal

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite a concessão de porte de arma para proprietários e trabalhadores rurais maiores de 21 anos. De acordo com a proposta do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o objetivo é permitir a defesa pessoal, familiar ou de terceiros e também a defesa do patrimônio.

O projeto de Lei 6717/16 foi aprovado nesta quarta-feira (4) e permite o porte de arma nos limites das propriedades rurais. A licença poderá ser concedida com a apresentação documento de identificação pessoal, comprovante de residência ou de trabalho em área rural e nada consta criminal. O comprovante de residência poderá ser substituído pela declaração de duas testemunhas e o nada consta criminal, pela declaração da autoridade policial local.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), ao Projeto de Lei 6717/16, do deputado Afonso Hamm (PP-RS). Fraga considera “oportuno” disciplinar a matéria.

O texto original, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), foi alterado no item que permitia o porte apenas para maiores de 25 anos. Também foi alterado um trecho que esclarece que a licença não será “uma análise subjetiva ao direito de legítima defesa por parte da autoridade competente pela emissão do porte”.

O deputado João Daniel (PT-SE) apresentou voto em separado, contrário à proposta. Para ele, facilitar o acesso às armas é “criar um ambiente propício à tragédia”.

Segundo Daniel, países como os Estados Unidos vêm com frequência os resultados do uso irrestrito das armas de fogo. “Esta semana mais um atentado ocorreu, levando à morte 59 pessoas em Las Vegas, por um único atirador que usou as prerrogativas de ter direito a portar arma de fogo”, destacou.

Validade
A licença para o porte rural de arma de fogo terá validade de dez anos e será condicionada a uma demonstração simples de capacidade de operar o armamento.

A arma licenciada será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal. O extravio, furto ou roubo deverá ser imediatamente comunicado à unidade policial mais próxima, que providenciará sua comunicação ao Sinarm.

Estatuto do desarmamento
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prevê idade mínima de 25 anos para a compra de armas no País e exige, para o registro, que o interessado comprove a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

Uma proposta de novo estatuto – já aprovada em comissão especial da Câmara e aguardando análise do Plenário – assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.

Tramitação
O projeto que libera o porte de arma rural ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao plenário.

(Com informações da Agência Câmara)

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