Cidades

CDL Cuiabá esclarece que empresas têm segurança jurídica para dispensar o uso de máscaras

Para o presidente da CDL Cuiabá, Celio Fernandes, a nova orientação vem para dar mais tranquilidade aos empresários

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CDL Cuiabá esclarece que empresas têm segurança jurídica para dispensar o uso de máscaras
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre )

Uma nova portaria publicada na última sexta-feira (1º) pelo governo federal deixa claro a não obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados de trabalho. As novas regras, que foram definidas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho, dispensam o uso e também fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados e municípios que não exigem o uso do equipamento de proteção em ambientes fechados, como é o caso de Mato Grosso e de Cuiabá.

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Celio Fernandes, a nova orientação vem para dar mais tranquilidade aos empresários, após divergentes interpretações em relação à última publicação oficial do governo sobre o assunto.

“Diante das inúmeras interpretações, muitos empresários se sentiram inseguros sobre o que fazer, mas as novas medidas publicadas hoje vem para esclarecer e ratificar a não obrigatoriedade dos colaboradores ao uso da máscara e dar segurança jurídica também para os empresários”, comentou ele.

Fernandes reforça que mesmo com a regra que desobriga o uso de máscara em locais fechados, a empresa que preferir pode continuar determinando que os funcionários mantenham a prática de usar o acessório no ambiente de trabalho, “mas isso somente se o empresário achar necessário”, disse.

A portaria publicada na sexta-feira também revoga a portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, porém ela mantém as regras aos casos confirmados e suspeitos de covid-19 entre os trabalhadores e os períodos de afastamento previstos.

Em Cuiabá

Vale lembrar que conforme o último decreto municipal de Cuiabá, nos locais destinados à prestação de serviços de saúde (tanto na rede pública quanto na rede privada), idosos acima de 70 anos, imunossuprimidos, pacientes com comorbidades, pessoas não vacinadas contra a covid-19, pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contatos com pacientes com o vírus da covid-19 fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras.

(Da Assessoria)

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