A juíza da 60ª Zona Eleitoral, Cláudia Anffe Nunes, negou embargos de declaração e manteve a cassação do mandato do prefeito e vice-prefeito de Campo Novo do Parecis (391 km de Cuiabá), Rafael Machado e Antônio Cesar Brolio.
Ambos são filiados ao PSL e foram acusados de uso da máquina pública na campanha eleitoral do ano passado.
Com a publicação da decisão na quarta-feira (23), a defesa pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso.
Os advogados alegaram que a sentença é contraditória, pois se baseia em condutas e atos que ocorreram em período não eleitoral. Afirmam ainda não haver autopromoção nos atos praticados.
Além disso, a sentença seria contraditória ao indeferir o pleito de prova emprestada formulado pelos “investigantes”, sob a ótica de que a pré-existência dos vídeos e da ata notarial confirmam que os atos praticados não possuem relação com o pleito de 2020. Todos os argumentos foram rejeitados.