A partir deste mês, restaurantes, lanchonetes, bares e casas noturnas de Cuiabá devem disponibilizar na entrada do estabelecimento o preço dos produtos a venda. A obrigação está prevista na Lei Municipal nº 6.277, sancionada pelo prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB).

A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e a infração acarretará sanções previstas Código de Defesa do Consumidor.

 

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