Judiciário

Caminhões na BR-163: Justiça Federal converte prisão de “incendiários” em preventiva

Na decisão, o magistrado ainda concedeu a quebra do sigilo telefônicos de Olair Correia e Danilo e José Ribeiro de Souza Pinto

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Caminhões na BR-163: Justiça Federal converte prisão de “incendiários” em preventiva

Os dois homens suspeitos de atear fogo em caminhões que estavam estacionados na BR-163, nas proximidades de Sinop (500 km de Cuiabá), tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça Federal nessa quarta-feira (23). Na decisão, o juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, ainda decretou a quebra do sigilo telefônico da dupla.

Olair Correia e Danilo José Ribeiro de Souza Pinto foram presos algumas horas depois do crime, que aconteceu na segunda-feira (21). Eles estavam no bar do “Clebão”, em frente ao Posto Búfalo, bairro Umuarama. No local, estava a caminhonete usada por eles no atentado e, no interior do veículo, pequenos galões de gasolina, estopa e isqueiro.

Conforme o magistrado Jeferson Schneider, “há fortes indícios de que os delitos foram motivados pela insatisfação dos investigados com o resultado das últimas eleições presidenciais e a busca por sua reversão de modo antidemocrático, conforme se observa dos depoimentos dos condutores do flagrante e das mídias juntadas pela Polícia Federal”.

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O juiz federal disse ainda em sua decisão que, ao converter o flagrante em prisão preventiva, levou em consideração a necessidade de resguardar a ordem pública, a gravidade concreta do crime, a periculosidade social dos agentes e a possibilidade real de cometer novamente o crime. “(…) qualquer outra medida cautelar revela-se insuficiente para resguardar a ordem pública. (…) quando da prisão em flagrante, foram encontrados diversos instrumentos e objetos utilizados nos crimes – com potencialidade do cometimento, em tese, de novos crimes de mesma natureza -, o que sugere que a reiteração criminosa somente foi interrompida diante da prisão em flagrante”, completou.

Na decisão, o magistrado ressalta que os crimes foram cometidos dentro do contexto histórico de seguidas manifestações contestando o resultado democrático das Eleições presidenciais de 2022, e que os acusados estariam participando ativamente dos movimentos antidemocráticos em Sinop (MT), tanto é que um dos investigados gravou vídeo pedindo apoio financeiro para manter as atividades antidemocráticas, divulgando, inclusive, o PIX para depósito de apoiadores. “(…) o que revela uma conduta premeditada, organizada, continuada e com nítida escalada de violência tendente a obstruir a livre circulação de pessoas e veículos no Estado de Mato Grosso, tudo com o aparente objetivo de impugnar o resultado das urnas, cujo resultado já foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Suspeitos em risco

Para tentar reverter a prisão preventiva de um dos acusados, a defesa técnica utilizou dois argumentos peculiares, conforme enfatizou o magistrado federal. O primeiro argumento foi de não querer transformar o detido em um “mártir no norte do Estado, onde o comércio irá fechar as portas por seis dias, caso o investigado permaneça preso”. E o segundo, de que o Comando Vermelho, confiante no “poder do Lulão”, já decretou que apoiadores de Bolsonaro serão mortos, enquanto apoiadores de Lula serão poupados, fato de conhecimento de toda a Justiça.

O juiz federal, em resposta, lembra que diante de condutas, em tese, criminosas, o Estado democrático de Direito deve interferir com o objetivo de manter a ordem pública, e se necessário, decretar a prisão do autor do crime.

“Dessa forma, o cidadão brasileiro precisa ter a plena compreensão de que vivemos em uma sociedade na qual a liberdade de um cidadão não pode ser tão extensa e ilimitada que possa restringir ou aniquilar a liberdade de outro cidadão – pois, são dois iguais perante a lei. Neste sentido, cabe ao Estado fazer com que os limites da liberdade de cada um sejam respeitados, para que todos possam usufruir dessa mesma liberdade na mesma extensão. Do contrário, alguns gozarão de plena liberdade, enquanto outros não. A ideia de diferentes liberdades, resvala para fora do Estado democrático de Direito”, enfatizou o magistrado em sua decisão.

Sobre a alegação feita pela defesa, de que o Comando Vermelho domina o presídio em Sinop e possui preferências políticas, a Justiça Federal ressaltou que não é fato público e que precisaria ter provas concretas.

(Com informações da Assessoria)

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