A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (27) a Medida Provisória 992/20, que cria um incentivo contábil para estimular bancos a emprestarem dinheiro de capital de giro a micro, pequenas e médias empresas em razão da pandemia de covid-19.
O incentivo pretende favorecer os empréstimos de bancos a empresas cuja receita bruta tenha sido de até R$ 300 milhões em 2019. Esse incentivo aos bancos será na forma de um crédito presumido a ser apurado de 2021 a 2025 em igual valor ao total emprestado às empresas. Entretanto, os empréstimos deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2020.
O regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN) fixa o prazo mínimo de pagamento em 36 meses, carência de 6 meses para começar a pagar as prestações e determina que 80% dos recursos sejam destinados a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
De acordo com o parecer preliminar do deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), os empréstimos poderão ser feitos também para microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais, profissionais liberais, empresas individuais de responsabilidade limitada (Ltda), sociedades empresárias e sociedades simples, incluídas as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
Auxílio aos idosos
A pauta da sessão plenária também inclui a MP 991/20, que destina R$ 160 milhões a instituições para idosos durante a pandemia.
A MP perde a vigência no próximo dia 11 de novembro.
O dinheiro já está reservado (empenhado), mas nenhum pagamento foi feito, segundo relatório de acompanhamento da execução orçamentária feito pela Consultoria de Orçamento da Câmara.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos selecionou as instituições que receberão essa ajuda emergencial, a ser usada preferencialmente na prevenção e controle da covid-19; na compra de insumos, equipamentos e medicamentos; e na adequação de espaços físicos.
(Com Agência Câmara de Notícias)