Política

Câmara Federal pode votar hoje propostas de multa e prisão contra institutos de pesquisa

Projetos em tramitação em regime de urgência estabelecem até 10 anos de prisão para estatístico e empresas que contratarem levantamento

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Câmara Federal pode votar hoje propostas de multa e prisão contra institutos de pesquisa

A Câmara Federal pode votar nesta terça-feira (18) propostas de regulamentação dos institutos de pesquisas. Os projetos foram apresentados após o resultado do primeiro turno para as eleições presidenciais, que divergiu das estimativas de voto. 

As propostas preveem aumento de multa para os institutos cujos dados sejam considerados fraudulentos e punição dos responsáveis pelas pesquisas com resultados divergentes acima da margem de erro. 

A polêmica ressuscitou o projeto de lei nº 96 de 2011, que agora tramita em regime de urgência. O texto estabelece multa de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, além de detenção de seis meses a um ano, para o crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta.  

A proposta altera a Lei das Eleições de 1997. O projeto estabelece que a pesquisa será considerada fraudulenta quando o resultado das urnas estiver acima da margem de erro registrada e quando tiver sido realizada e divulgada até cinco dias antes do dia de votação. 

A lei eleitoral vigente prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem divulgar pesquisa fraudulenta. 

A segunda proposta está apensada a esse projeto, o que significa que o relator pode incluir ou não seu conteúdo ao projeto original. O projeto de lei 2567/22 também prevê punição para os responsáveis por pesquisa eleitoral com números divergentes, acima da margem de erro, dos resultados oficiais das eleições.  

A diferença é que o tempo de prisão estabelecido varia de 4 a 10 anos, além de multa para quem publicar pesquisa divergente nos 15 dias anteriores ao pleito. 

“As pesquisas eleitorais erraram para além da margem de erro esperada e não só para a presidência da República, mas também para diversos governos estaduais e para o Senado Federal”, diz o deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara. 

Conforme o projeto, respondem pelo crime o estatístico responsável pela pesquisa divulgada, o responsável legal do instituto de pesquisa e o representante legal da empresa contratante. 

O crime será considerado consumado mesmo que não haja intenção de fraudar o resultado da pesquisa publicada. Neste caso, o responsável terá pena reduzida em um quarto. 

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