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Bafômetro: multa a motorista que recusa teste é válida, decide STF

Justiça validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e manteve também a proibição de venda de bebidas em estradas.

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Bafômetro: multa a motorista que recusa teste é válida, decide STF
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A multa aplicada ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro é válida. A decisão foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que validou e reconheceu como constitucional a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A normal prevê ainda a remoção do automóvel, além da retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do documento por um ano.

Este ano, de janeiro a abril, ao menos 365 motoristas se recusaram a fazer o teste nas operações Lei Seca, realizadas em Mato Grosso. Isso representa uma média de 5 recusas por ação. Por outro lado, o trabalho fiscalizatório já contabiliza 1.221 infrações por alcoolemia e 600 prisões por embriaguez ao volante.

Bafômetro

O tema foi julgado em três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas e, por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, presidente do STF que avaliou que a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.

Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição.

Decisão importante

Os representantes de órgãos que atuam diretamente com o trânsito em Mato Grosso destacam a importância dessa decisão no trabalho de fiscalização para identificação dos motoristas embriagados e retirada desses condutores de circulação, e também contra a sensação de impunidade para aqueles que teimam em dirigir após consumo de bebida alcoólica.

Para o comandante do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário, Tenente Coronel Adão César Rodrigues Silva, o reconhecimento da constitucionalidade da norma prevista no CTB vem reforçar a fiscalização de trânsito, além de incidir na diminuição e controle dos números de acidentes.

(Foto: Assessoria / Sesp)

“Afinal, o fator principal causador de acidentes, geralmente, é a combinação de bebida alcoólica e direção, alinhada à falta de conscientização desse condutor”, diz o militar, que participa das operações Lei Seca há seis anos.

O capitão Lucas Maciel, assessor do Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), setor responsável pela realização da operação Lei Seca, lembra que o condutor continua tendo o direito de se recusar a fazer o teste de etilômetro. Contudo, essa recusa, que é uma infração de trânsito, não poderá mais ser questionada.

“É uma garantia de punição, portanto, um golpe duro contra a sensação de impunidade, quando há essa recusa”, define. “Foi uma decisão muito bem-vinda, ainda mais neste momento, de Maio Amarelo”, destaca sobre a campanha de conscientização para a redução da mortalidade no trânsito.

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Vendas de bebidas

A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, prevista na Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º), também foi alvo de discussão nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), respectivamente.

As entidades alegavam que o tratamento diferenciado entre estabelecimentos comerciais na cidade e em rodovias afronta o princípio constitucional da isonomia.

Por maioria, o colegiado declarou a improcedência das ADIs, sob o fundamento de que a restrição é adequada, necessária e proporcional, além de contribuir para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafeguem nas rodovias federais. Para o Plenário, a vedação não viola os princípios da isonomia ou da livre iniciativa.

(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Nunes Marques. Segundo ele, não há dados que indiquem relação de causalidade entre a venda de bebidas nas estradas e acidentes. Ele considera que a norma representa cerceamento da liberdade econômica de pequenos comerciantes em todo o território nacional.

Sem despertar o desejo

O Policial Rodoviário Federal (PRF) Henrique Freitas Candine comenta que o intuito não é causar prejuízo aos comerciantes, mas sim, ter mais uma medida para inibir ocorrências tão graves no trânsito.

“A questão é diminuir o acesso, se tirarmos o produto do campo de visão da pessoa, não haverá interesse”, explica.

Isso é a valorização e fortalecimento das ferramentas utilizadas no combate comportamento infracional. A insistência na prática, avaliam os especialistas, é resultado de diversos fatores culturais, como o brasileiro ser acolhedor, amistoso, gostar de confraternizações, que muitas vezes acontece regada a álcool.

Combinado a isso há ainda a sensação de impunidade, pontuam os policiais, devido a incapacidade do Estado de fiscalizar por conta dos poucos agentes para aturem em um território tão amplo.

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(Com Assessoria)

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