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Advogados de MT levantam suspeitas contra Alexandre de Moraes

Documento assinado por 10 seccionais da OAB afirma que o ministro tem dificultado o acesso de advogados a processos sobre os quais é responsável

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Advogados de MT levantam suspeitas contra Alexandre de Moraes
( Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A Ordem dos Advogados de Mato Grosso e de outros oito Estados, além do Distrito Federal, levantou suspeitas sobre a atuação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moares.

Em ofício encaminhado ao Conselho Federal da OAB, as instituições afirmam que o ministro estaria violando prerrogativas de advogados e, consequentemente, dificultanto a defesa de cidadãos e empresas.

O caso citado explicitamente é o da decisão de Alexandre de Moraes que bloqueou as contas de 43 pessoas físicas e jurídicas, segundo o STF, suspeitas de financiar os atos de protestos que resultaram no bloqueio de rodoviais por todo o país logo após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais.

O documento afirma, todavia, que iniciativa semelhantes – de dificultar acesso a processos – já estariam ocorrendo antes, relacionadas a decisões, tanto do Supremo quanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo as 10 seccionais da OAB que assinam o ofício, no caso do bloqeio das contas, por exemplo, Alexandre de Moraes teria determinado que o acesso ao processo só seria possível “no balcão” de seu gabinete, localizado em Brasília.

“Os fatos divulgados pela mídia nacional sugerem que tal decisão foi proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público”, diz trecho do documento, que completa: “referida decisão chama atenção também pelos possíveis desdobramentos sociais, alcançando inclusive as relações de trabalho, cujas obrigações dos empregadores poderão restar comprometidas em razão dos bloqueios de valores e multas diárias determinadas”.

Diante das queixas, o documento cobra que o Conselho Federal da OAB analise, em regime de urgência, a constitucionalidade e a legalidade da decisão do ministro, verificando se, de fato, houve ou não violação dos direitos das defesas das pessoas afetadas.

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