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A transmissão eletrônica da CAT: o que muda no cenário dos acidentes do trabalho no Brasil?

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A transmissão eletrônica da CAT: o que muda no cenário dos acidentes do trabalho no Brasil?
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre )

Carla Reita Faria Leal*

Gabriela Pommot*

 

A emissão da comunicação sobre de acidentes de trabalho, conhecida como CAT, é obrigatória para as empresas no Brasil no primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de morte do trabalhador, deve ocorrer imediatamente (Lei n.º 8.213/91), sob pena de pagamento de multa.

A finalidade da comunicação é o acompanhamento dos números relativos aos acidentes de trabalho e às doenças ocupacionais pelas autoridades públicas, possibilitando a tomada de decisões e visando, claro, evitá-los, seja com a adoção de políticas públicas com medidas preventivas aos sinistros, seja com a formulação de dispositivos legais que propiciem uma maior proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Da mesma forma, os números são importantes para que sejam identificadas as empresas e as atividades empresariais que concentram maiores números de acidentes de trabalho, facilitando a implementação de ações específicas para a sua diminuição e até mesmo para que estas paguem valores maiores para o ressarcimento dos gastos públicos com o atendimento dos trabalhadores que são as vítimas dos acidentes.

Mesmo com a adoção de medidas que visam evitar novos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, os números oficiais não diminuem e há uma alta suspeita de subnotificações, ou seja, acidentes não registrados.

Anteriormente a CAT podia ser transmitida de forma física ou eletrônica, mas sem a vinculação ao cadastro no e-social. Sem essa vinculação, Previdência Social se deparava com erros e supressões de dados e de informações, inclusive sobre a data do acidente para se evitar a penalização pelo atraso na comunicação.

Recentemente houve a edição da Portaria 4.334/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que proibiu a emissão de CAT de forma física, ou seja, agora somente será possível a utilização da via eletrônica, seja através do site da Previdência Social, seja por meio do e-social.

Além disso, aqueles empregadores que estão no primeiro grupo de implantação obrigatória do e-social, a partir de 08.06 do corrente ano, somente será possível a transmissão de qualquer dado sobre saúde e segurança do trabalhador, aí incluída a CAT, por meio do e-social.

A transmissão da CAT via e-social é uma barreira para a burla de dados e de informações, posto que a finalidade do sistema é mantê-los todos concentrados e conectados. Contudo, sabe-se que apenas a modificação na forma de comunicação dos acidentes de trabalho não é uma medida efetiva para a mudança de realidade que se faz tão urgente e necessária.

Os números oficiais são assustadores. Em relação a 2018, a Previdência Social contabilizou 576.951 acidentes de trabalho entre os empregos formais, enquanto a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), agora vinculada ao Ministério da Economia, estimou que o número total de acidentes de trabalho no mesmo ano, incluindo autônomos e trabalhadores informais, foi de pelo menos 4 milhões.

Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho[1], no ano de 2020, 446,9 mil pessoas foram vítimas de acidentes de trabalho no Brasil e 1,9 mil acidentes ocorreram com óbitos.

De acordo com os dados apurados pela Organização Internacional do Trabalho relativos aos acidentes de trabalho no mundo em 2020, o Brasil ocupa o 3º lugar no ranking mundial considerando números absolutos, atrás apenas da China e dos Estados Unidos da América.[2]

Os números deixam claro que o Brasil precisa de mais do que mudar a forma de transmissão da CAT. É urgente ampliar os dados sobre os acidentes e os adoecimentos ocupacionais sofridos pelos trabalhadores, inclusive aqueles que atingem a saúde mental, e é preciso que haja medidas mais efetivas para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores de uma forma em geral, não apenas aqueles com contratos de trabalho, mas também os autônomos e os informais.

É essencial que tenhamos compromisso com a redução de acidentes de trabalho e adoecimentos relacionados ao trabalho, visando sempre a prevenção, ou seja, para que a saúde seja preservada, assim como para que os gastos públicos com acidentes consolidados, que nos últimos 20 anos ultrapassam 100 bilhões de reais, sejam redirecionados para prevenção, educação e qualificação do trabalhador.

 

*Carla Reita Faria Leal e Gabriela Pommot são membros do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente do trabalho da UFMT, o GPMAT.

 

[1] OBSERVATÓRIO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Smartlab. s/d. Disponível em: https://smartlabbr.org/sst. Acesso em: 25/06/2021.

[2] ANUÁRIO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO 2020. Proteção. 2020. Disponível em: https://protecao.com.br/mundo-2020/. Acesso em: 26/06/2021.

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