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Veja o que pode mudar com a reforma trabalhista

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Veja o que pode mudar com a reforma trabalhista

Na noite de quarta-feira (26), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de reforma trabalhista. O tema agora será enviado ao Senado.

Veja as principais mudanças aprovadas pelos parlamentares:

1. Acordos coletivos x lei
A “espinha dorsal” da reforma é a prevalência do acordado sobre o legislado. Esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os chamados acordos coletivos, tenham mais valor do que o previsto na lei para alguns casos. 

2. Férias
As férias agora podem ser divididas em até três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os períodos restantes não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um. 

3. Contribuição sindical
A proposta extingue a contribuição sindical obrigatória. Atualmente, o tributo é recolhido todos os anos e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Também acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado.

4. Trabalho intermitente
A proposta permite que o funcionário trabalhe em dias e horários alternados e que o empregador pague somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.

5. Terceirização e atividade-fim
O projeto define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.

6. Terceirização e prazo de contrato
O tempo máximo de contratação de um terceirizado poderá ser prorrogado por mais 90 dias, além do limite de 180 dias consecutivos ou não. O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

7. Home office
O projeto também regulamenta o teletrabalho. O contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro da modalidade de teletrabalho. Patrão e funcionário poderão acertar a mudança de trabalho presencial na empresa para casa.

8. Gravidez e insalubridade
A proposta prevê que a gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres.

9. Multa
A multa para quem não registrar o empregado aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil. O projeto original propunha R$ 6 mil. No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00.

(Com informações da Agência Estado e Agência Brasil)

 

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