Cidades

Unimed e as coparticipações: pacientes acumulam liminares para suspensão das cobranças

Pais de crianças deficientes recorreram à Justiça para manter o tratamento e evitar que a dívida fique maior

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Unimed e as coparticipações: pacientes acumulam liminares para suspensão das cobranças
(Foto: Natália Araújo / O LIVRE)

O número de liminares judiciais proibindo a Unimed Cuiabá de cobrar coparticipações “exorbitantes” em tratamento de crianças deficientes se acumulam a cada dia. Os pacientes já conquistaram pelo menos 20 decisões favoráveis. Nelas, os juízes têm determinado a suspensão do pagamento dos boletos e a continuidade do tratamento, além de fixar uma data para audiência de conciliação entre plano e paciente.

Enquanto não se chega a decisão definitiva para o impasse que se estende desde o começo do mês, o caso ganha espaço nos noticiários, seja pela manifestação das mães, seja pela interferência do Ministério Público do Estado e até mesmo da Câmara Municipal de Cuiabá na questão.

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A luta judicial

A comerciante Esthefane Sena, de 33 anos, é uma das clientes que já tiveram o pedido liminar deferido pela Justiça. Ela é mãe de Guilherme Sena, de 12 anos, que nasceu com uma síndrome rara,  a “Displasia em ‘boné’ do tegmento” .

O menino precisa de tratamento homecare e Esthefane conta que assim que a cobrança no valor de R$ 8 mil chegou, ficou angustiada e apreensiva. A comerciante lamenta o fato de já pagar um plano de saúde caro e, ainda assim, não conseguir tudo o que Guilherme necessita em seu tratamento.

“Eu dependo do plano de saúde para o meu filho ter uma qualidade de vida melhor. Há várias gerações temos o serviço contratado, mas só Guilherme que faz uso. E, agora, enfrenta essas dificuldades. Eu me sinto muito injustiçada“, desabafa.

Outro caso

A técnica em enfermagem Suziene Canamant Nobre de Souza de Moraes, de 31 anos, deve entrar na fila das liminares nos próximos dias. O objetivo é garantir a manutenção do tratamento do filho João Rafael Nobre Moraes, de 5 anos.

Diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) leve, o garoto precisa de terapias ininterruptas em especialidades que não são oferecidas pela Unimed.

(Foto: Acervo pessoal)

Após a chegada do boleto, na semana passada, a criança já não foi em dois dias de terapia, mesmo tendo a liminar judicial que prevê que o plano de saúde deve arcar com o tratamento.

No caso de João Rafael, o boleto veio em R$ 6 mil. “Não é uma questão pontual, mas que deve se repetir em todos os meses, não conseguimos arcar com esse valor e ele precisa do tratamento”, frisa Suziene.

Ao ver outros casos em que a cobrança foi bloqueada, a técnica em enfermagem diz se sentir aliviada, mas momentaneamente. “Existe uma apreensão de que lá na frente isso tudo volte a se repetir“, define preocupada.

Argumento jurídico

O advogado Samuel Sampaio é um dos profissionais que têm assistido alguns clientes do plano de saúde e explica que as determinações remetem não apenas aos boletos que foram enviados neste mês, mas contemplam todo o tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pacientes de homecare.

“É importante que mais pessoas procurem seus advogados ou Defensoria Pública do Estado (DPE) e façam os mesmos pedidos”, orienta Samuel.

Na decisão liminar no caso de Guilherme, o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a cobrança da coparticipação está sendo retratada na mídia desde o começo deste mês. Dentre os exemplos citados, está a matéria do O LIVRE de 1º de setembro, que aborda o problema, bem como a tentativa das mães em negociar diretamente com o plano de saúde.

O magistrado pontuou que,  com base no Superior Tribunal de Justiça, a cobrança é legal, desde que os valores sejam pagáveis pelo cliente e, como coparticipação, não sejam o preço integral do serviço.

“Não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo de tratamento médico realizado sem internação, desde que a coparticipação não caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário, ou fator restritor severo ao acesso aos serviços”, disse em trecho da decisão.

Sendo constatado que os boletos estão restringindo o acesso dos pacientes ao tratamento, as cobranças estão suspensas. Porém, há uma audiência de conciliação marcada para o mês de novembro.

O que diz a Unimed?

A cooperativa informou, por meio de nota oficial, que a cobrança da coparticipação é legal. Argumentou ainda que os demais pontos questionados pelos clientes estão sendo tratados pelo setor jurídico.

Confira a nota na íntegra:

A Unimed Cuiabá  vem a público manifestar que a cobrança da coparticipação é legal e está prevista em contratos nesta modalidade. Beneficiários buscaram na justiça por tratamentos não cobertos pelo rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), em clínicas NÃO credenciadas, e todas as liminares estão sendo atendidas.

Sendo assim, o valor cobrado por estes prestadores é acima do praticado pela rede Unimed Cuiabá e pelo próprio mercado. Consequentemente, impactando na coparticipação que é proporcional ao valor das terapias“.

(Com informações da Assessoria)

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