Cidades

TCE suspende reprovação de contas de Emanuel Pinheiro e paralisa processo na Câmara

O conselheiro acatou um recurso da defesa do prefeito, onde é alegado falha nos cálculos.

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TCE suspende reprovação de contas de Emanuel Pinheiro e paralisa processo na Câmara
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre)

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, ordenou a interrupção do parecer da Corte que rejeitava as contas do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), referentes ao ano de 2022. A decisão afeta diretamente a Câmara de Vereadores da capital, onde tramitava um processo que poderia culminar na cassação do mandato do prefeito.

A medida foi oficializada no Diário de Contas desta quarta-feira (8).

No final do ano passado, o TCE havia decidido, por maioria, pela rejeição das contas, revelando uma dívida de R$ 1,2 bilhão. Naquela ocasião, apenas Albano discordou do parecer.

Nesta nova decisão, o conselheiro, que também foi relator do caso, acatou um recurso apresentado pelo prefeito ao TCE, solicitando uma revisão do parecer anterior. Emanuel alegou um “equívoco de cálculo” por parte da Corte.

De acordo com ele, a equipe de auditoria e o relator, que era o conselheiro Antônio Joaquim, não levaram em consideração o fato de que a Secretaria Municipal de Saúde realizou diversos registros de liquidação de despesas apenas em dezembro de 2022, totalizando R$ 267.301.152,65, e que o TCE deveria considerar apenas o montante empenhado de R$ 113.388.081,15 para a análise das despesas.

No recurso, a defesa de Emanuel também alegou a presença de erros materiais no parecer aprovado pelos conselheiros, destacando que várias circunstâncias atenuantes não foram sequer analisadas pela equipe técnica ou pelo relator.

Ele também mencionou a frustração de receitas e o aumento das despesas com saúde em Cuiabá.

“A fim de dirimir qualquer dúvida e evitar grave lesão de difícil reparação ao recorrente admito o recurso ordinário com efeito suspensivo ao parecer prévio, a fim de que seja realizada, pela equipe técnica competente, uma análise detalhada e fundamentada dos fatos e circunstâncias mencionados nas razões recursais”, afirma o conselheiro Albano na decisão.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




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