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Um número por cidadão: CPF será o único registro geral no país

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona lei que admite CPF como única identificação para serviços públicos

2 minutos de leitura
Um número por cidadão: CPF será o único registro geral no país
(Reprodução)

Sabe aquele monte de documento na carteira? Pelo tom que caminha a humanidade, um único número irá substituí-lo mais rápido do que se imagina. Isso porque, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todos os bancos de dados de serviços públicos no país.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais. Desta forma, poderá substituir muitos outros documentos que acumulamos em uma pasta guardada em casa.

Quantas carteiras e cartões acumulamos ao longo da vida? Agora acabou. Um único número e pronto.(Foto: Celly Silva)

Entre os documentos a serem integrados ao número estão certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

Adaptação ao número único

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades:

  • 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos
  • 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados

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(Com informações Agência Brasil)

 

 

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