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TRF-1 nega liminar e mantém provas do Enem em Mato Grosso

Segunda fase está marcada para domingo (24), após abstenção recorde em primeiro dia de prova

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TRF-1 nega liminar e mantém provas do Enem em Mato Grosso
Gabriel Jabur / Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou na quinta-feira (20) pedido de liminar para suspender a aplicação das provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em Mato Grosso.

A decisão foi dada pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, nos autos de um agravo de instrumento ajuizado pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT).

O primeiro dia de prova do Enem foi realizado no dia 17. A segunda fase está marcada para domingo (24). Em Mato Grosso, houve a inscrição de 98.924 mil estudantes, porém, mais de 56 mil não compareceram aos locais de prova, correspondendo a uma abstenção de 57%, tida como a maior da história da prova nacional.

A magistrada entendeu que o pedido de suspensão das provas do Enem representaria uma intromissão indevida do poder Judiciário na implementação de políticas públicas do poder Executivo, o que configuraria em ilegalidade.

No dia 15 deste mês, o juiz da 3ª Vara Federal de Mato Grosso negou um pedido de liminar em uma ação popular também de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral para suspender as provas do Enem.

A decisão alegou que o governo federal tem adotado medidas para garantir a segurança sanitária aos candidatos do Enem, o que foi devidamente formulado após o adiamento das provas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19).

“Os portadores de doenças infectocontagiosas serão submetidos às provas em datas separadas. Nota-se, a partir disso, disposição para atendimento das necessidades específicas de quem possui risco maior de complicações”, destacou.

Ainda foi ressaltado na decisão do juiz federal que a manifestação preliminar do Inep indicou ainda que o Ministério da Educação adquiriu todos os itens necessários para a redução de risco de contaminação pela Covid-19 nas salas e imediações e prevê aos alunos deveres sanitários condizentes, sob pena de cancelamento do exame.

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