Judiciário

TJ extingue processo que acusava empresária de ser mandante de assassinatos em MT

Desembargadores acolheram argumento da defesa, de que não há provas suficientes contra a empresária Mônica Marchett

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TJ extingue processo que acusava empresária de ser mandante de assassinatos em MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso trancou uma ação penal na qual a empresária do agronegócio Mônica Marchett respondia por homicídio qualificado pela suspeita de ter encomendado a morte dos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado, nos anos de 1999 e 2000, respectivamente, por conta de uma disputa de terra no município de Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá).

A decisão foi dada em julgamento da Segunda Câmara Criminal realizado nesta quarta-feira (24).

O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia criminal acusando a empresária Mônica Marchett de ter participação no crime.

A prova apresentada foi um documento no qual consta a assinatura dela transferindo um automóvel de alto valor aos acusados pelos crimes, os ex-policiais militares Hércules Araújo Agostinho e Célio Alves. A transferência seria o pagamento pelo crime.

No dia 30 de maio de 2018, em júri popular, a empresária Mônica Marchetti foi absolvida da acusação. Porém, dias antes da decisão, no dia 14 do mesmo mês, o ex-policial militar Célio Alves de Souza, acusado de ser o autor dos disparos contra as vítimas, narrou que teria sido contratado por Sérgio Marchett, pai da empresária.

A partir daí, uma nova denúncia criminal foi oferecida, sendo recebida pela 1ª Vara Criminal de Rondonópolis.

“O surgimento de novas provas autoriza a propositura de nova ação penal, consoante inteligência do art. 414, parágrafo único, do Código de Processo Penal. De fato, é inquestionável que o depoimento prestado pelo corréu Célio Alves de Souza constitui motivação idônea para a propositura de nova inaugural acusatória, pois o mesmo relatou fatos que indicam a suposta participação da paciente no crime ora em análise”, sustentou o Ministério Público.

Mera declaração do acusado

Por outro lado, a defesa argumentou que a mera declaração do acusado não justificava a abertura de ação penal, configurando assim constrangimento ilegal.

O relator do habeas corpus, desembargador Pedro Sakamoto, acolheu a tese da defesa de que não há o lastro mínimo de provas para justificar a abertura de um processo criminal. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Luiz Ferreira da Silva.

“Esses relatos são vagos demais para desencadear uma segunda ação penal. Em nenhum momento Célio implicou a paciente Mônica como a mandante dos homicídios dos irmãos Araújo”, justificou Sakamoto.

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