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TJ decide, e Arcanjo volta a presídio de MT

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TJ decide, e Arcanjo volta a presídio de MT

Assessoria – TJ/MT

Arcanjo

O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro: condenado a mais de 80 anos de prisão, está de volta a Mato Grosso

Depois de dez anos como interno em presídios federais, o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro deverá voltar imediatamente ao sistema prisional de Mato Grosso.

A decisão, unânime, foi da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que seguiu o voto do relator, o desembargador Paulo da Cunha.

Segundo o magistrado, a manutenção de Arcanjo em unidades como o Presídio Federal de Mossoró (RN), onde ele cumpre pena desde 2016, não tem mais justificativa jurídica.

“A inclusão de qualquer preso em unidade prisional federal é medida de exceção e temporária, devendo se limitar estritamente às
hipóteses previstas em lei”, defendeu.

Preso em 2003 sob acusação de chefiar o crime organizado em Mato Grosso, o “comendador” acumula condenações que somam mais de 80 anos de prisão.

Sua manutenção no sistema federal estava amparada em justificativas que, segundo o TJ, perderam “concretude, legitimidade, contemporaneidade”.

Uma delas, a alta periculosidade de Arcanjo, foi minimizada pelo desembargador. “Não se pode afirmar concretamente, hoje, que o agravante João Arcanjo Ribeiro possui influência política, como também não há notícias de que o grupo outrora por ele liderado continue estruturado e praticando as condutas criminosas outrora lhe imputadas”.

Sobre a possível influência política, Cunha citou o governador Pedro Taques para descrever a mudança no cenário desde a prisão do comendador.

“O Estado de Mato Grosso tem como chefe do Poder Executivo, atualmente, o Excelentíssimo Sr. José Pedro Gonçalves Taques, a mesma pessoa que, enquanto Procurador da República, combateu veementemente os crimes imputados ao agravante e às pessoas a ele vinculadas, sendo inimaginável, assim, qualquer influência política do agravante”.

Para o magistrado, a transferência de presos para unidades federais não pode se “converter em regra” para delegar à União a execução da pena “daqueles que sejam, eventualmente, considerados como persona non grata“.

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