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Supermercados terão que ofertar carrinhos para crianças com deficiência

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Supermercados terão que ofertar carrinhos para crianças com deficiência

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Varejo

Ir ao supermercado e transitar entre as prateleiras repletas de produtos “pilotando” o carrinho de compras de dentro dele é uma lembrança de infância de quase todos os adultos. Agora, crianças portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida também poderão guardar essa memória.

Foi sancionada nesta terça-feira (22) uma lei que prevê a oferta de carrinhos adaptados a portadores de necessidades especiais em supermercados mato-grossenses. Os estabelecimentos têm prazo de seis meses para se adequarem à nova regra.

De acordo com a lei, só estão isentos de oferecer o equipamento os mercados com área de venda de até 250 metros quadrados. Para os com até mil metros quadrados, é preciso ter um carrinho adaptado. Os com dois mil metros, dois carrinhos. E os com mais de dois mil metros, três unidades.

Passado o prazo de adaptação concedido aos comerciantes, os estabelecimentos que descumprirem a nova lei poderão ser multados. O valor da penalidade poderá variar de 200 a 400 unidades padrão fiscal (UPF) – cujo valor é reajustado mensalmente.

Caso a lei já estivesse em prática, supermercados que desrespeitassem a lei em agosto poderiam ter que desembolsar de R$ 25,2 mil a R$ 50,5 mil a título de multa. O valor da UPF em agosto, de acordo com portaria da Secretaria de Estado de Fazenda é de R$ 126,39.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) e passou a vigorar na última terça-feira (22), quando foi sancionado pelo governador Pedro Taques (PSDB).

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