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Supermercado é condenado a pagar indenização para vítima de sequestro relâmpago

Consumidora estava no estacionamento da empresa quando foi abordada pelos criminosos

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Supermercado é condenado a pagar indenização para vítima de sequestro relâmpago

Passou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização que a rede de supermercados Comper terá que pagar para uma consumidora que foi roubada e sofreu um sequestro relâmpago dentro do estacionamento de uma das lojas.

Além do valor, a Justiça determinou o pagamento de mais R$ 2.215,16 por danos materiais, por conta dos prejuízos com o roubo de um celular e da cooparticipação paga ao plano de saúde.

G.M.A foi abordada por dois criminosos quando chegou no carro, após fazer suas compras. Eles a colocaram no banco de trás e fugiram, até que se envolveram em um acidente de trânsito, a deixando para trás. O crime aconteceu no dia 14 de março de 2018.

A vítima ficou ferida e precisou de tratamento médico, também teve que acionar o seguro e assumir despesas de R$ 7.773 com o sinistro do carro. Os ladrões levaram ainda um celular, no valor aproximado de R$ 1,7 mil. Os exames e tratamentos de saúde custaram à consumidora R$ 516, a título de cooparticipação junto ao plano de saúde.

Na ação, ela alegou que cabia ao mercado a vigilância, não apenas dos bens materiais, como das pessoas que usam do espaço, o que foi acatado pelo juiz de 1º Instância e também pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que julgou o recurso de ambas as partes.

Enquanto o supermercado pediu a reforma da sentença, o que foi negado, a consumidora pedia o aumento da indenização, que na sentença de agosto de 2020 foi definida como R$ 10 mil. Ela obteve êxito e alcançou uma majoração de 100%.

No processo, a empresa ainda tentou justificar que não pode ter controle por situações externas e que, além de imprevisível, a situação não era responsabilidade do supermercado. Contudo, a justificava não foi aceita.

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