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Sua empresa vai parar no fim de ano? Saiba o que diz a lei sobre recessos e férias coletivas

Professor de Direito explica quais os tipos de intervalos previstos na lei e os direitos e deveres de empresas e empregados nesse período

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Sua empresa vai parar no fim de ano? Saiba o que diz a lei sobre recessos e férias coletivas
(Foto: Pavel Danilyuk)

O ano está se acabando e empresas e funcionários já devem estar com o famoso recesso de Natal e Réveillon programado. Mas você sabe quais são os direitos e deveres de empregado e empregador nesse período?

Para começar, há uma diferença entre descanso e férias coletivas. Empresários podem oferecer as duas maneiras de folga aos colaboradores. O que muda entre elas é a duração.

Além do tempo, outra dúvida que surge é sobre os dias descontados durante esse período de pausa.

Para esclarecer essas dúvidas, o coordenador do curso de Direito da Unic Beira Rio, Marco Lorga, explica como as companhias precisam organizar a jornada de fim de ano para  continuar funcionando, mas respeitando as normas trabalhistas.

Recesso x Férias coletivas

O recesso de fim de ano não está previsto na legislação trabalhista, mas se tornou uma espécie de “tradição”. As empresas costumam conceder esse benefício por ser um período curto que abrange as vésperas do Natal.

“Vale lembrar que esses dias não são descontados das férias, mas o trabalhador também deixa de recebeu qualquer benefício fora da remuneração comum”, explica o professor.

Já no caso das férias coletivas, a empresa deve notificar a Secretaria do Trabalho e, dependendo do segmento de atuação, até mesmo o sindicato precisa estar a par.

“Esse modelo pode ser aplicado na semana do Natal ou do Ano Novo, com alguns dias de acréscimo, caso a empresa veja por bem”, afirma Lorga, que destaca: nem todos os setores da economia conseguem fazer esse intervalo.

Companhias aéreas, supermercados e farmácias, por exemplo, podem até fazer alguns ajustes nas jornadas, mas dificilmente concedem férias coletivas.

O que está previstos na CLT?

É fundamental que as lideranças informem corretamente aos profissionais como o período funciona, pois ter transparência sobre esses processos fortalece a relação entre empregador e empregado. A regra primordial é seguir o que determina a CLT.

O período deve começar pelo menos dois dias antes do feriado de Natal. Se começar em 24 de dezembro, a data deve ser considerada apenas como recesso e não descontado nas férias.

De acordo com a legislação do trabalho, o período total de férias pode ser dividido em três partes, sendo que o menor deles tenha pelo menos cinco dias de duração e o maior conte com pelo menos 14 dias corridos.

E para as empresas ou empregados que acham que podem sair no prejuízo, vale lembrar: por mais que o período de férias coletivas tome parte das férias convencionais, é algo benéfico para os envolvidos. Esse tempo de descanso é essencial para motivação da equipe e preparação para o próximo ciclo que se inicia. É também uma forma de valorização do trabalhador.

(Com Assessoria)

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