A Justiça determinou que os servidores do Sistema Penitenciário suspendam qualquer tipo de bloqueio de vias públicas e também a chamada “greve branca”, que estaria sendo realizada dentro dos presídios e cadeias de Mato Grosso. Segundo o magistrado Bruno D’Oliveira Marques, ações como a realizada na quarta-feira (2), quando os acessos ao Centro Político e Administrativo (CPA) foram fechados, impedem o direito de circulação de ir e vir das pessoas.
Já com relação à paralisação das atividades profissionais nas cadeias, Marques argumenta que a ação pode trazer danos irreversíveis, como a fuga de presos de alta periculosidade. O não cumprimento da decisão, proferida na noite desta sexta-feira (4), pode gerar multa de R$ 50 mil por hora ao Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen).
“Em relação aos agentes penitenciários, por exercerem atividades inerentes à segurança pública, de caráter manifestamente essencial, tem-se por ilegal e, até mesmo, inconstitucional qualquer movimento grevista”, apontou o juiz.
O mérito da ação ainda será julgado. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) requereu indenização de R$ 1,2 milhão por danos materiais ao Estado de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Entenda do caso
Na última quarta-feira (02.12), cerca de 500 membros do Sindspen bloquearam as ruas do Centro Político Administrativo, impedindo que os servidores de diversos órgãos estaduais pudessem iniciar o expediente de trabalho no período matutino. Eles reivindicavam valorização profissional.
A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) calculou prejuízo de R$ 1,2 milhão ao Estado por conta da ação dos sindicalistas, tendo em vista que 40% dos servidores não conseguiram chegar aos locais de trabalho durante a manhã.
Conforme o governo, os grevista também estão impedindo a entrada e saída de reeducandos das unidades prisionais, bem como se recusando a fazer os acompanhamentos para trabalhos e atividades externas dos presos.
(Com informações da Assessoria)