A juíza da 43ª Zona Eleitoral, Paula Saide Biagi Messen Mussi, julgou improcedente uma ação eleitoral que acusava o ex-participante do Big Brother Brasil (BBB), o médico Marcos Harter, de propaganda eleitoral indevida ao gravar um vídeo dentro do Hospital de Campanha de Sorriso (396 km de Cuiabá) comprometendo-se a atender pessoas contaminadas com o coronavírus (Covid-19).
A decisão foi publicada na sexta-feira (22) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Harter foi candidato a vereador em Sorriso pelo Solidariedade e obteve 497 votos, sendo derrotado nas urnas.
A ação foi movida pela Coligação “Amor e Atitude por Várzea Grande”. A magistrada alegou falta de provas para configurar crime eleitoral e decidiu pela absolvição.