O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou pedido de liminar ao Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário de Mato Grosso, que pedia a retomada do trabalho de home-office aos servidores públicos do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea).
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário da Justiça.
De acordo com o pedido dos sindicalistas, o home office deve perdurar até a retomada de classificação de risco dos municípios para baixa, de acordo com as regras da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O magistrado entendeu que cabe a cada um dos Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – no limite de suas competências, fixar as regras de trabalho que conciliem a prestação dos serviços com a preservação de saúde dos trabalhadores enquanto vigorar a pandemia da covid-19.