Ednilson Aguiar/O Livre
A juíza aceitou o argumento da defesa de Silvio, que apontava para o cumprimento do tempo de prisão em regime fechado
A juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou nesta terça-feira (06) a prisão domiciliar do ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio César Corrêa de Araújo, que estava preso desde o dia 23 de junho de 2016. O alvará de soltura foi expedido nesta quinta-feira (08).
Com a decisão, Silvio continuará monitorado por tornozeleira eletrônica, mas terá permissão para sair de casa normalmente. O pedido feito pela defesa teve como base o cumprimento do período de detenção em regime fechado estabelecido pelo acordo de delação premiada assinado por Silvio.
No termo de colaboração homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-chefe de gabinete deveria ficar detido por um ano em regime fechado, prazo que já expirou no dia 22 de março do ano passado, quando a delação não tinha sido assinada nem homologada.
Ao analisar o pedido, Selma Arruda entendeu que Silvio não demonstrou descumprimento das decisões judiciais anteriores e não prejudicou o andamento da ação penal que tramita contra ele e outros réus, todos presos nas diversas fases da Operação Sodoma.
“Ademais, tenho que na atual fase do processo, as medidas cautelares são suficientes para a garantia da ordem pública, bem como para a garantia da instrução processual. Até porque, o acusado permanecerá sob vigilância estatal, bem como com outras cautelares, como, por exemplo, a proibição de contato com os demais réus”, pontuou a magistrada.
Silvio terá que comparecer mensalmente me juízo, está proibido de frequentar repartições públicas em Mato Grosso, deverá ficar em casa a partir das 20 horas da noite até pelo menos as 6 horas da manhã do dia seguinte. Ele também está proibido de mudar de endereço enquanto a ação tramitar.