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Selma Arruda mantém acusações e intima réus por desapropriação fraudulenta

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Selma Arruda mantém acusações e intima réus por desapropriação fraudulenta

Ednilson Aguiar/O Livre

Silval cumprimenta a juíza Selma Arruda

A juíza Selma Arruda e o ex-governador Silval Barbosa: réus de suposto esquema de corrupção começam a ser ouvidos

A juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve as acusações feitas a 13 acusados de lavagem de dinheiro em uma desapropriação feita pelo governo do Estado na região do Manso, em Chapada dos Guimarães. Os réus da 2ª fase da Operação Seven fariam parte do grupo liderado pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa (PMDB), que não é réu nesta fase.

A juíza marcou as audiências dos acusados e das testemunhas indicadas pelas defesas para o mês de maio de 2018. (Veja a relação ao final).

Os réus são acusados de lavar R$ 7 milhões desviados da desapropriação. As defesas do médico Filinto Corrêa da Costa, dono da área, e outros acusados pediam que a ação penal fosse trancada por supostamente não haver elementos que indicassem que houve, de fato, a lavagem do dinheiro ilegal. Selma negou o pedido, entendendo que o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou provas suficientes para o início do processo.

Filinto teria agido em conluio com seu cunhado, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima. O procurador seria o responsável por articular pareceres jurídicos favoráveis ao pagamento pelo governo do Estado, além de ter supostamente recebido parte dos valores desviados.

Parte do dinheiro teria sido lavada por eles com a ajuda do filho de Filinto, o advogado João Celestino Correa da Costa Neto. De acordo com as investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), um carro e uma moto da marca BMW teriam sido adquiridos, em parte, com dinheiro da desapropriação.

Selma Arruda entendeu que a “a denúncia oferecida nos autos é perfeitamente viável”, e por isso determinou o início das audiências.

02 de Maio de 2018
1 – Egnaldo da Silva Gois – Cuiabá/MT (comum à Defesa de Afonso Dalberto e Roberto Peregrino);
2 – José Gonçalo de Souza – Cuiabá/MT (comum à Defesa de Afonso Dalberto e Roberto Peregrino);
3 – João Bertoli Filho – Cuiabá/MT (comum à Defesa de Afonso Dalberto e Roberto Peregrino);
4 – Benedito Bento Sobrinho – Cuiabá/MT (comum à Defesa de Afonso Dalberto e Roberto Peregrino);

03 de Maio de 2018
RÉUS – FILINTO CORREA DA COSTA, JOÃO CELESTINO DA COSTA NETO, FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR e FRANCISCO GOMES DE ANDRADE LIMA FILHO.
1 – Jurandir Silva Vieira – Cuiabá/MT;
2 – Benedito Bento Sobrinho – Cuiabá/MT;
3 – João Bertoli – Cuiabá/MT;
4 – Gerson Dalcanale – Cuiabá/MT;
5 – Michael Malouf – Cuiabá/MT;
6 – Fernando Salgado – Cuiabá/MT;
7 – Fernando Metello Gomes de Almeida – Cuiabá/MT;
8 – Clovis Rodrigues Taques de Andrade – Cuiabá/MT;
9 – Luciano Luiz Brecovici – Cuiabá/MT;
10 – Bettânia Maria Gomes Pedroso Herlos – Cuiabá/MT;

08 de Maio de 2018
RÉUS – MARCEL CURSI DE SOUZA e MARCOS AMORIM DA SILVA
1 – Narjaira Barros – Cuiabá/MT;
2 – Davi Ferreira Botelho – Cuiabá/MT;
3 – Fernando Siqueira – Cuiabá/MT
4 – Ondina E. S. de Amorim Lima – Cuiabá/MT;
5 – Valdir Simão – Cuiabá/MT;
6 – Odirlei Reichordt Marco Antonio Sales Carvalho – Várzea Grande/MT;
7 – Jean Jackes do Carmo – Cuiabá/MT.

09 de Maio de 2018
1 – ANDRÉ LUIZ MARQUES DE SOUZA (colaborador);
2 – AFONSO DALBERTO;
3 – PEDRO JAMIL NADAF;
4 – JOÃO JUSTINO P. DE BARROS;

10 de Maio de 2018
1 – FILINTO CORREA DA COSTA;
2 – FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR;
3 – JOÃO CELESTINO DA COSTA NETO.
4 – LUCIANO CANDIDO DO AMARAL;
5 – MARCEL SOUZA DE CURSI;

15 de Maio de 2018
1 – ROBERTO PEREGRINO MORALES;
2 – MARCOS AMORIM DA SILVA;
3 – ANTONIA MAGNA BATISTA DA ROCHA;
4 – FRANCISCO GOMES DE ANDRADE LIMA FILHO;

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