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Segundo turno: o que você precisa saber para votar certo no próximo domingo

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Segundo turno: o que você precisa saber para votar certo no próximo domingo
(Fotos: Tânia Rego / Marcelo Camargo / Agência Brasil)

No próximo domingo (28) os eleitores brasileiros terão que voltar às urnas para o segundo turno das eleições para presidente da República, disputado entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT). Assim como no primeiro turno, a votação terá início às 8h e será encerrada às 17h.

O novo presidente do país será empossado em 1º de janeiro de 2019, mesmo dia dos governadores eleitos em cada Estado. Já os novos senadores, deputados federais e deputados estaduais assumem o mandato em 1º de fevereiro.

Com a proximidade do dia da votação, por sua vez, novas dúvidas surgem na cabeça do eleitor. Pensando nisso, o LIVRE preparou uma lista com informações importantes para você. Confira!

Se eu não votei no primeiro turno?

O eleitor que perdeu o primeiro turno pode votar normalmente no segundo, uma vez que as eleições são independentes. Ainda assim, será preciso justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao primeiro turno ou quitar a multa para regularizar a situação eleitoral.

Documentos necessários

Para votar, é necessário levar um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que cadastrou a biometria também tem a opção de apresentar o e-título, que vale como documento de identificação.

A cola

Se o eleitor precisar de um lembrete, pode anotar os números dos candidatos num papel e utilizar no momento da votação. A “cola” é a única coisa que poderá acompanhar o eleitor na cabine de votação.

Os brancos e nulos

Não há diferença entre o voto branco e o voto nulo para a contagem dos votos. Ambos são excluídos da totalização dos resultados.

O eleitor vota em branco quando pressiona a tecla branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digitar um número que não corresponde a nenhum partido ou candidato.

A justificativa de ausência

O eleitor que não puder comparecer em seu local de votação no dia da eleição deve justificar sua ausência. A justificativa pode ser feita no mesmo horário em que estão sendo realizadas as eleições.

Se o eleitor não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, em até 60 dias, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno, sendo assim, primeiro e segundo turnos têm prazos diferentes.

Para eleitores que estiverem no exterior, o prazo é de 30 dias a partir da data de retorno para o Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixar de votar e justificar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Regularização da situação eleitoral

O eleitor só poderá regularizar sua situação eleitoral a partir do dia 5 de novembro.

Para saber sua situação eleitoral clique aqui

O que é permitido

Assim como no primeiro turno, é permitida a manifestação de apoio a determinado candidato de forma individual e silenciosa no dia da eleição. O eleitor pode levar, por exemplo, bandeira, broches, preguinhas, adesivos na camisa, carro adesivado. Vale quase tudo, desde que ele esteja sozinho.

Camisas e bonés com propaganda também são permitidos, mas devem ter sido feitos pelo próprio eleitor. Se forem oficiais, um juiz eleitoral pode entender como propaganda distribuída pelo partido ou candidato, o que é ilegal.

O eleitor pode votar de bermuda, chinelo, e até mesmo descalço, mas é proibido votar sem camiseta ou com traje de banho, como sunga, biquíni ou maiô.

Portadores de algum tipo de deficiência podem contar com ajuda de outra pessoa para votar, mesmo que não tenham solicitado o auxílio antecipadamente à Justiça Eleitoral.

O que é proibido

A campanha eleitoral se encerra na véspera da eleição. Portanto, no dia da votação, é totalmente proibido influenciar os eleitores. Qualquer aglomeração que demonstre apoio a algum candidato pode ser entendida como boca de urna, prática ilegal que pode resultar em processo criminal.

Na cabine de votação, o eleitor não pode levar nada além da roupa do corpo e da “cola”. Não é permitido o uso de celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro aparelho similar. Se o eleitor levar celular e bandeira para o local de votação, por exemplo, deverá deixá-los com os mesários enquanto vota.

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