Crônicas Policiais

Réu é condenado a 22 anos de prisão por morte de ex-companheira trans

Crime aconteceu no dia 7 de março de 2021, na casa da vítima, no bairro Altos de Cuiabá

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Réu é condenado a 22 anos de prisão por morte de ex-companheira trans
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

Marcelo de Almeida Moura foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na quinta-feira (25), pelo feminicídio da ex-companheira transexual Alexandra Monteiro.

Em uma condenação inédita, o réu recebeu a pena de 22 anos de reclusão, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade.

Em conformidade com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime praticado contra “pessoa transfeminina” envolvendo violência doméstica e familiar.

Atuou na sessão de julgamento o promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, do Núcleo de Defesa da Vida do MPMT.

O crime

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no dia 7 de março de 2021, na casa da vítima, no bairro Altos de Cuiabá, na Capital. Mediante asfixia, Marcelo Moura imobilizou e matou Alexandra. O corpo foi localizado já em estado de decomposição, completamente nue com os pulsos amarrados.

O autor do crime, que registra condenações transitadas em julgado por receptação e roubo majorado, está preso pelo feminicídio desde 22 de março.

Ainda segundo a denúncia do MPMT, “Marcelo Almeida Moura e a vítima Alexandra, transexual apelidado de Ale, conviveram por mais de um ano, mas o relacionamento era conturbado e ela terminou com ele”. Além disso, em julho de 2020 ele foi preso em flagrante por estupro da meia-irmã Jaine de Oliveira e, quando saiu da cadeia, passou a ameaçar a vítima Alexandra insistindo em reatarem.

Frieza

Conforme a sentença, a dinâmica dos fatos revela maior gravidade da conduta do réu, “não apenas pela malvadez com que executou o delito em tela, mas também em face de como procedeu após ceifar a vida da ex-convivente”.

Isso porque, “as provas colhidas durante a instrução processual indicam que após o homicídio, antes de evadir-se da residência da vítima, Marcelo subtraiu vários objetos que guarneciam o local, tais como televisão, caixa amplificadora de som, botijão de gás, além de duas bolsas e o celular de Alexandra, cuja conduta demostra extrema frieza e desvalor à vida humana, notadamente por se tratar a vítima de pessoa com quem conviveu por mais de um ano”.

(Da Assessoria)

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