O juiz eleitoral Fábio Henrique Fiorenza, relator do processo sobre o pedido de candidatura de Neri Geller (PP), votou pelo indeferimento da concessão. Ele apresentou seu voto na sessão plenária desta terça-feira (6), contra a liminar da juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves, ambos membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
O magistrado não acatou a versão da defesa de Neri Geller de que o Ministério Público Eleitoral (MPE) perdeu o direito de se manifestar contra o registro de candidatura, pois já havia divulgado parecer pela liberação.
O órgão mudou de posição após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato de deputado federal de Neri Geller, no mês passado, por entender que o então candidato, em 2018, praticou abuso de poder econômico, ao fazer triangulação financeira.
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A análise do caso foi suspensa logo após o voto do relator por pedido de vista do juiz Sguarezi. Hoje, Neri tem o direito de permanecer na disputa ao Senado, mas sem acesso aos cerca de R$ 2,7 milhões que recebeu do Fundo Eleitoral para a campanha.
O recurso que ele apresentou busca aprovação da liminar da juíza Clara da Mota para o registro de candidatura e a suspensão do bloqueio. Os sete membros do pleno têm direito a voto.