O prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD), foi afastado do cargo por 60 dias. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira (7), em resposta a uma provocação feita pelo Ministério Público de Mato Grosso. O gestor municipal teria incitado a participação das pessoas em “atos antidemocráticos”.
Conforme a avaliação do ministro, o MPE, por meio do Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, informou sobre o desenvolvimento “das ações antidemocráticas” que estariam ocorrendo no Estado.
O apontamento é sobre as mobilizações iniciadas ao fim das eleições deste ano e que questionam a lisura do processo eleitoral de 2022. A mobilização resultou, inclusive, em bloqueios nas estradas, com caminhoneiros, e também na manifestação a frente da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Cuiabá, e no Quartel General, em Brasília, e que já perdura há mais de 30 dias.
Dentre os fatos apontados pelo MP, está o “incentivo” de Carlos Capeletti ao “engajamento em atos de distúrbio social”, de acordo com o STF. Conforme o texto, a imprensa local teria noticiado uma fala atribuída ao prefeito, que dizia sobre “tomar o Congresso, o STF, até o Planalto”, no dia 15 de novembro, caso não houvesse alguma reação por parte do Exército Brasileiro.
Com o afastamento, a gestão do município ficará a cargo do vice-prefeito, Odair Cesar Nunes (PSD).
Multas de R$ 100 mil
Novamente, como fez em novembro, Moraes aplicou multas de R$ 100 mil aos proprietários de caminhões (por cada veículo) e indisponibilidade dos veículos identificados no processo judicial e que participaram, do que o STF define como, “atos antidemocráticos”.
A Suprema Corte determinou também que as polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Militar e Civil apresentem as informações dos veículos utilizados na manifestação, com a qualificação dos proprietários e com a identificação de quem tem participado das mobilizações. Conforme Moraes, será aplicada multa horária de R$ 20 mil para cada pessoa física, além da multa de R$ 100 mil às pessoas jurídicas.
“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”, alegou o ministro. “Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, completa o texto da decisão.
O que disse Capeletti?
A reportagem do LIVRE tentou contato com o prefeito Capeletti, mas não teve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para a manifestação do político.
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