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Por que é obrigatório comunicar a venda e fazer a transferência do veículo? O LIVRE esclarece

Os dois procedimentos são iniciados no aplicativo MT-Cidadão

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Por que é obrigatório comunicar a venda e fazer a transferência do veículo? O LIVRE esclarece
(Foto: Detran-MT)

Vender um veículo e deixar a comunicação da transação e a transferência de propriedade para depois é uma prática muito comum. Mas isso pode causar prejuízos financeiros e até mesmo responsabilização do proprietário cadastrado, se houver algum tipo de ocorrência envolvendo o veículo em questão.

O motorista profissional Rodinei Santos Costa, de 41 anos, morador de Cuiabá, em meados de 2016 vendeu o seu carro, um Gol, para o atual proprietário, o qual deveria fazer a transferência.

“Ele disse que o despachante faria tudo”, conta o rapaz. Um recibo foi entregue à Rodinei, que pensou que tudo estivesse regularizado. Porém, pouco tempo depois, começou a receber as multas de trânsito e cobranças de tributos atrasados.

Motorista profissional, Rodinei se viu preocupado em ter problemas no trabalho por conta das multas que recebeu, sem cometer as infrações.

“Por conta do meu trabalho, não posso ter multas graves ou gravíssimas, então eu precisava resolver isso”, diz.

Ação judicial

Após tentar resolver administrativamente ou por conta própria, buscando o atual proprietário, o rapaz procurou uma advogada, que propôs uma ação judicial.

A especialista em Direito de Trânsito Aleciane Sanches comenta que a Justiça reconheceu que o ex-proprietário renunciou ao seu direito de propriedade do veículo.

“[…] mostrando-se devido o afastamento da responsabilidade tributária do autor em relação a veículo a contar da respectiva data”, pontuou a decisão proferida pelo desembargador Gonçalo Antunes de Barros Neto.

Assim, Rodinei deixou de ter responsabilidade sobre qualquer coisa que acontecer relacionada ao veículo, explica a advogada.

“Afinal, a pessoa pode ser responsabilizada nas esferas cível, criminal e tributária por qualquer ocorrência envolvendo o veículo”, esclarece Aleciane a respeito da responsabilidade solidária.

Aleciane Sanches, especialista em Direito de Trânsito, explica que responsabilização pode ocorrer nas esferas cível, tributária e criminal (Foto: Acervo pessoal)

Desta forma, todos os débitos existentes a partir de 18 de novembro de 2020, data da ação, estão sob responsabilidade do novo proprietário. Porém, o retroativo fica a cargo de Rodinei.

“A dívida está em torno de R$ 5 mil reais, mas ainda vou ver como proceder com esse débito também”, comenta o motorista, na expectativa de conseguir reverter o débito.

Atenção aos prazos

(Foto: Natália Araújo / O LIVRE)

O diretor de veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Dauson José Silva, frisa que a obrigatoriedade da venda está prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

O servidor orienta que a comunicação deve ser feita pelo vendedor em até 60 dias após a transação.

Já o comprador tem até 30 dias para realizar a transferência da propriedade veicular, conforme previsão do CTB.

Os dois procedimentos são iniciados no aplicativo MT-Cidadão, com a abertura do processo.

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