Política

Pacote antifeminicídio da senadora Margareth Buzetti é aprovado em comissão

Proposta agora passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

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Pacote antifeminicídio da senadora Margareth Buzetti é aprovado em comissão

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) o PL 4.266/2023 que cria o pacote antifeminicídio. A proposta, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), altera cinco leis para que sejam agravados crimes contra a mulher pelo simples fato de ser mulher. O PL foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

“É um projeto que eu não gostaria de precisar apresentar. A gente sabe que o limite da violência doméstica é o feminicídio. Mas o que antecede o feminicídio é que devemos punir com mais severidade. Espero que realmente alguma coisa seja feita, porque mulheres estão morrendo”, defendeu Buzetti logo após a aprovação na comissão.

Veja o que muda com o projeto apresentado:

Aumento de pena mínima e máxima: crime de feminicídio fica com pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos (conforme artigo 75 do Código Penal);

Crime autônomo: feminicídio hoje no Brasil não é crime autônomo, mas uma qualificadora do homicídio. Projeto muda isso;

Lesão corporal: quando for violência doméstica a pena será de 2 a 5 anos de prisão. Hoje é de três meses a três anos; Ameaça: se for praticada contra a mulher (em casos de violência doméstica) a pena é dobrada; Vias de fato (agressão) : se contra mulher, a pena será de 2 a 5 anos de prisão. Hoje é de 15 dias a 3 meses (e não há pena específica para caso de violência doméstica); Progressão de Regime: preso por feminicídio precisará cumprir 70% da pena antes de progredir (ir para um semi-aberto, por exemplo); Tornozeleira: projeto prevê colocação de tornozeleira eletrônica em quem descumprir Medida Protetiva; Medidas protetivas: hoje se um homem descumprir a medida protetiva a pena é de 3 meses a 2 anos. Projeto aumenta para prisão de 2 a cinco anos e ainda aplica multa;

Perda de benefícios: fica vedado o direito à visita íntima, por exemplo, e restringe o contato daquele detento com o lado de fora do presídio.

(Com Assessoria)

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