Equipe de Fiscalização/SRTE/MT
Uma operação conjunta liderada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MT) identificou 31 trabalhadores em condição análoga à de escravos em uma empresa multinacional de manejo de soja em Nova Maringá (369 km de Cuiabá).
Os trabalhadores haviam sido recrutados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de Carga de Nova Maringá, a pedido da chinesa COFCO Agri, indústria de processamento agrícola com sede em São Paulo e instalações pelo país.
A contratação, segundo o Ministério Público do Trabalho, foi feita com base na chamada Lei do Avulso. A fiscalização, porém, descobriu que os pressupostos da regulamentação eram ignorados.
“Comprovou-se a nulidade do contrato entre a empresa e o sindicato e todos os trabalhadores tiveram o vínculo empregatício reconhecido com a COFCO”, afirmou a Procuradoria, em nota à imprensa.
Além de irregularidades formais no cumprimento dos contratos, os fiscais recolheram evidências de que o trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho, alimentação e alojamento.
Equipe de Fiscalização/SRTE/MT
“Eles ficaram submetidos à superlotação, que gerou transmissão de doenças entre os trabalhadores (como gripe); à ausência de banheiros em número suficiente, locais insalubres e com insetos; a colchões em estado degradado (rasgado, sujo, sem fornecimento de roupa de cama); ao não fornecimento de produtos de higiene pessoal; ao não fornecimento de água potável para beber (bebedouros); e a um alto índice de infeção (não havia copos descartáveis, só compartilhados)”, enumerou a nota.
A fiscalização colheu diversos relatos de assédio moral, ameaças e até violência física. “Fica evidente a completa vulnerabilidade do trabalhador. A procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso, representante regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE)
A COFCO foi autuada pela SRTE no dia 05 de abril. A multinacional teve que se responsabilizar pelos direitos trabalhistas e a “restituir financeiramente as vítimas, na íntegra, no ato de rescisão contratual conduzido pela equipe de fiscalização.”