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O que acontece se a empresa não pagar os tributos?

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O que acontece se a empresa não pagar os tributos?
(Foto: reprodução)

Quando uma pessoa deixa de pagar uma negociação ou venda, geralmente o credor entra com uma ação de cobrança para que o débito seja quitado. Se essa dívida é com o governo, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, configura o que se denomina Dívida Ativa e a ação judicial para cobrar a dívida dos tributos não pagos é a de execução fiscal. Conforme o caso, o governo pode tomar os bens do devedor para quitar a dívida pendente.

De acordo com uma pesquisa promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de execução fiscal representam cerca de 39% do total de casos pendentes de julgamento no Brasil.

Continue lendo e entenda mais sobre esse processo.

O que é execução fiscal?

A ação de execução fiscal é o modo como a Fazenda Pública, ou seja, o governo, tenta receber judicialmente um crédito que acredita possuir. Em geral, não é a primeira opção para o recebimento e ocorre após uma tentativa de cobrança na esfera administrativa.

Isso é válido para todas as esferas de governo, sejam tributos (impostos e taxas) ou não tributos (multas, rompimento de contratos, entre outros).

Lei de execução fiscal

A lei que regulamenta este processo é a Lei 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa.

Assim, as dívidas com municípios, estados, Distrito Federal e com a União são regidas pela Lei de Execução Fiscal e suplementadas pelo Código de Processo Civil (CPC).

A lei define, portanto, quais são os prazos e ações que a Fazenda Pública deve dar para realizar a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas pelas vias judiciais.

A mesma legislação também prevê qual deve ser a ordem de prioridade dos bens dos devedores que devem ser penhorados, colocando a execução fiscal como o último recurso ao qual o Estado pode recorrer para cobrar uma dívida ativa.

Assim, o processo é fundado em um título executivo extrajudicial, a Certidão de Dívida Ativa (CDA), e o primeiro despacho do juiz após o início do processo é citar o executado para que possa pagar a dívida em um prazo de cinco dias ou oferecer uma garantia em juízo.

O objetivo da execução fiscal, se a dívida não for paga espontaneamente, é realizar a expropriação dos bens do devedor que sejam suficientes para pagar o débito.

Quais as etapas da execução fiscal?

O processo de execução fiscal se inicia após 60 dias da emissão da certidão de dívida pela Fazenda Pública, caso nenhum valor tenha sido recebido. A partir de então, o Estado entra com uma ação de execução fiscal pelo judiciário, nas seguintes etapas:

1.    Petição inicial

Passado o prazo de 60 dias, a Fazenda Pública entra com uma ação e um juiz é nomeado para o caso.

Nesse momento, o valor cobrado pelo processo judicial será o mesmo que está previsto na dívida.

Ao receber o aviso da petição inicial, o devedor tem cinco dias para quitar o débito com a Fazenda, ou para nomear bens de valores equivalentes ao montante da dívida para penhora. Nesta etapa, no entanto, o valor deve incluir os juros e mora.

2.    Comunicação e penhora

Passado o prazo de cinco dias, se o pagamento ou a garantia não tiver ocorrido, é realizada a penhora forçada dos bens do devedor.

Para isso, o judiciário obedece a seguinte ordem prevista pela Lei de Execução Fiscal:

  • Dinheiro;
  • Título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa;
  • Pedras e metais preciosos;
  • Imóveis;
  • Navios e aeronaves;
  • Veículos;
  • Móveis;
  • Direitos e ações.

3.    Expropriação de bens

Caso o processo de execução fiscal prossiga devido à falta de oferecimento de garantia e/ ou apresentação de defesa, o Estado pode proceder com a retirada dos bens da propriedade do devedor.

Porém, é proibido por lei a penhora da casa que serve de moradia, já que é considerada um bem de família.

4.    Arrematação e concessão

A última etapa da execução fiscal se dá com a venda, propriamente dita, dos bens do devedor.

Ou seja, durante a etapa da arrematação e concessão, os leiloeiros públicos divulgam os bens expropriados de modo que sejam vendidos para outras pessoas e os valores possam ser devolvidos aos cofres públicos.

A empresa tem que pagar sempre?

A empresa que tiver uma Dívida Ativa pode e deve contestar a cobrança, inclusive ela pode apresentar defesa muito antes de ação de execução fiscal se iniciar, ainda na esfera administrativa.

Uma das formas possíveis é por meio da ação anulatória de débito fiscal, que também é conhecida como ação anulatória do lançamento fiscal e tem como objetivo buscar a revisão, ou extinção, de um ato administrativo ilegal ou nulo.

Essa ação está prevista no art. 38 da Lei n. 6.830/80 e visa questionar tanto os erros de procedimento quanto os defeitos relacionados à origem da cobrança.

Se houver ganho de ação, os contribuintes podem solicitar indenização por dano moral, já que a ação possibilita a busca pelo direito de extinção ou revisão dos tributos cobrados indevidamente, desde que já estejam inscritos em dívida ativa ou mesmo em fase de cobrança judicial.

Caso o contribuinte não busque a revisão dos seus débitos, as medidas administrativas e judiciais de execução irão permanecer.

Portanto, é importante se atentar para que todos os débitos inscritos em dívida ativa, sejam ajuizados ou não, podem ser analisados juridicamente quanto à legalidade da cobrança e a possibilidade de ingressar com uma ação anulatória de débito fiscal.

Essa ação tem como principal objetivo promover a extinção ou revisão de vícios relativos à autuação fiscal, como lançamento tributário, auto de infração, imposição de multa, entre outros, caso os atos administrativos sejam ilegais.

Outra forma de defesa, são os embargos à execução fiscal. É um tipo de defesa possível para contestar algum aspecto do processo de execução já existente, como o excesso de execução e parcelamento da dívida.

Qualquer contribuinte, por meio de seu advogado legalmente constituído, pode solicitar a revisão ou extinção de um lançamento de débito fiscal irregular ou a cobrança indevida ou excessiva.

Caso o débito esteja prescrito, ainda cabe alegar e solicitar indenização por dano moral. Para isso, é fundamental contar com um advogado especialista em Direito Tributário para averiguar se os prazos foram obedecidos nas datas previstas.

Isso acontece, pois, durante toda a cobrança e processo de execução fiscal, há muitas movimentações que demandam prazos para agir ou que interrompem a prescrição. Todo processo pode levar anos, um advogado atento poderá verificar se todas as condições estão sendo obedecidas para que a empresa não pague algo indevido ou em valor superior do que o legalmente atribuído.

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