Colunas & Blogs

O novo valor do salário mínimo nacional

4 minutos de leitura
O novo valor do salário mínimo nacional

Carla Reita Faria Leal
Fernanda Brandão Cançado

No último dia de 2021, o Presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória que estabeleceu o valor do novo salário mínimo brasileiro como sendo R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais). O valor representa um acréscimo de 10,18% em relação ao vigente ao longo de 2021, de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais),

Para calcular qual seria o valor do salário mínimo em 2022, utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,02%. Neste percentual, foram considerados os números do INPC para os meses de janeiro a novembro e as projeções de tal índice para o mês de dezembro.

Em que pese possa parecer um reajuste alto, afinal, mais de 10%, pesquisas realizadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que o salário mínimo necessário para sustentar uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças, seria de R$ 5.969,17, ou seja, quase cinco vezes o valor proposto pelo Governo Federal para 2022, já que a Constituição de 1988 estabelece que o salário mínimo deve cobrir as necessidades do trabalhador e de sua família com despesas como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Segundo o Governo Federal, o novo valor atende ao estabelecido na Constituição Federal, cujo texto determina a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo. Todavia, todos sabemos que, historicamente, o valor do salário mínimo adotado no Brasil não é o suficiente para que o trabalhador ou trabalhadora sustente a si e a sua família com dignidade, muito menos atendendo as necessidades listadas na Constituição Federal. Por outro lado, é sabido também que os índices oficiais não retratam a totalidade da inflação enfrentada pela população em geral, muito menos pelos mais pobres, mais atingidos pela alta dos preços das mercadorias e serviços.

Muito embora por vários anos tenha sido adotada uma prática de não apenas recompor o salário mínimo com as perdas inflacionárias, mas sim reajustá-lo, com aumento real, numa tentativa de aproximar o valor da realidade dos fatos, essa política foi abandonada a partir do ano de 2017.

Ainda de acordo com informações do DIEESE, cerca de 56 milhões de pessoas recebem um salário mínimo mensalmente, sendo 24 milhões beneficiários do INSS e o restante trabalhadores da iniciativa privada, em geral aqueles pertencentes às categorias que não são organizadas em sindicatos ou que possuem baixa capacidade de mobilização, que acabam não sendo contemplados com salários maiores negociados em acordos e convenções coletivas, como o exemplo dos domésticos.

Os beneficiários do INSS que recebem acima de um salário mínimo mensalmente também terão o benefício corrigido pelo INPC consolidado de 2021, que será divulgado em breve.

Outra coisa importante a ser destacada é que, apesar de a Constituição Federal falar de um salário mínimo nacional e unificado, cinco estados têm piso próprio, isto é, possuem seus próprios salários mínimos estabelecidos pelas respectivas legislações estaduais, são eles São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, sempre em valores superiores ao mínimo nacional. Como o estado de Mato Grosso não está entre esses cinco, o salário mínimo vigente a partir de janeiro de 2022 será o definido nacionalmente.

Por fim, nunca é demais ressaltar que o salário mínimo é a quantia mínima que o trabalhador deve receber mensalmente se cumpre uma jornada ordinária, ou seja, de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, isso sem o acréscimo de outras parcelas que eventualmente lhe sejam devidas, como as gorjetas, as comissões e os adicionais de horas extras, noturno, insalubridade, periculosidade, dentre outros, cuja soma terá que ser observada para o pagamento de férias, décimo terceiro salário e recolhimento do FGTS.

 

*Carla Reita Faria Leal e Fernanda Brandão Cançado são membros do grupo de pesquisa sobre meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.

 

 

 

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes