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Volta às aulas: advogada lista pontos importantes na hora de escolher a escola

Especialista lista cuidados desde a hora de ler o contrato, passando pelo pagamento da matrícula, até a compra do material escolar

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Volta às aulas: advogada lista pontos importantes na hora de escolher a escola
(Foto de Katerina Holmes no Pexels)

O início do ano envolve diversos gastos adicionais para quem tem filhos em idade escolar:  taxa de matrícula, material, uniforme, entre outros. É preciso adequar tais custos ao orçamento familiar, mas esse pode não ser o principal desafio enfrentado nesse período. É importante se atentar ainda a outras questões, como direitos e deveres das escolas e alunos.

“Os pais devem prestar muita atenção aos detalhes do acordo selado com a escola, em relação ao horário de entrada e saída, valor da anuidade, regras da instituição. É necessário ler o contrato com calma antes de assinar, para não ter surpresas desagradáveis ao decorrer do ano”, orienta a advogada Tatiana Viola de Queiroz, especializada em Direito do Consumidor.

1. Contrato

O documento deve ser disponibilizado, pelo menos, 45 dias antes de terminado o prazo para matrícula, e precisa descrever o valor da anuidade (que pode ser dividida em seis ou 12 parcelas), número de alunos por sala e condições da prestação do serviço, ou seja, horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.

“Também deve ser fixado o valor da multa por atraso no pagamento, caso haja, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento”, explica a advogada.

2. Matrícula

A taxa de matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.

“Consulte também o regimento escolar antes de efetuar a matrícula. O contrato deve prever ainda a devolução de parte do valor pago, em caso de desistência da vaga, antes de começar o ano letivo. Mas é preciso ficar atento aos prazos fixados pelas instituições de ensino para devolução, em caso de desistência. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato, e com limite de 10%”, afirma a especialista.

3. Atividades extracurriculares

Atividades como atação, música e outras atividades esportivas não podem ser obrigatórias. Se estiverem incluídas no valor da matrícula, devem ser detalhadas em contrato, orienta  Tatiana.

4. Uniforme

Se a escola adotar uniforme, devem ser indicados os locais para a compra. “As escolas podem obrigar o uso de uniforme, mas não podem obrigar a compra em estabelecimento próprio ou indicar exclusivamente uma determinada loja para a aquisição, se o mercado em geral comercializar o produto”, afirma a advogada.

5. Material Escolar

É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específicos da escola.

“A escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou local específico, nem materiais de uso coletivo, como sabonetes, papel higiênico, grampos e clipes”, diz.

(Foto de Sarah Dietz no Pexels)

6. Acessibilidade

Nenhuma escola pode negar matrícula a um aluno por ser pessoa com deficiência, sob pena de incorrer em crime. As condições de matrícula devem ser idênticas às dos demais alunos.

“O ensino aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns, cabendo às escolas organizar-se para o adequado atendimento, inclusive com treinamento dos professores e funcionários. Entretanto, excepcionalmente, o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”, explica Tatiana.

As escolas devem assegurar, ainda, acessibilidade mediante a eliminação de barreiras físicas na edificação e nos transportes escolares, bem como de barreiras nas comunicações, com a utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braille e a língua de sinais, cabendo às famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem adequada.

7. Transporte escolar

Caso seja oferecido transporte escolar pela escola, é necessário ser feito um contrato em separado.

É importante negociar para não ter que pagar reserva de vaga e período de férias. Também deve ficar claro se haverá reajuste em caso de aumento de preço dos combustíveis. Pode-se ainda incluir uma cláusula de multa por descumprimento de horários.

A advogada recomenda também solicitar todas as informações necessárias e a apresentação do alvará de circulação emitido pela prefeitura, além de orientar as crianças a prestarem atenção à conduta do motorista no trânsito.

(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

8. Reajuste

A anuidade pode sofrer reajuste somente uma vez por ano. “O percentual de aumento deve levar em conta custos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A consulta e acompanhamento às planilhas de despesas utilizadas pela instituição de ensino são fundamentais para conferir se há justificativa para o acréscimo”, orienta.

Caso não concordem com os valores cobrados, os pais e alunos devem tentar uma negociação amigável, pois o diálogo é sempre um bom caminho. “Pela lei, os colégios devem seguir a inflação e, se passarem dela, justificar o reajuste maior”, esclarece Tatiana.

9. Mensalidades atrasadas

O atraso no pagamento não pode gerar retenção de documentos para transferência, rescisão do contrato, afastamento do aluno das aulas, impedimento de fazer as provas ou qualquer outro tipo de restrição à atividade escolar.

“Entretanto, pode haver a recusa da matrícula para o período letivo seguinte. Por tal razão, alunos ou seus responsáveis não devem esperar terminar o ano letivo para negociar as mensalidades atrasadas”, indica a especialista.

A Instituição de Ensino poderá cobrar administrativa ou judicialmente os débitos em atraso, sem entretanto incluir o nome do aluno em cadastros restritivos de crédito.

10. E se o ensino for de má qualidade, o que fazer?

Alunos de escolas públicas ou privadas têm direito a um ensino de qualidade, como determina nossa Carta Magna. “Havendo dificuldades operacionais dos estabelecimentos de ensino, como longas greves dos professores ou funcionários, falta de condições de trabalho (carência de materiais, equipamentos, etc.) bem outras razões de natureza diversa, os prejudicados podem requerer na Justiça o cumprimento de seus direitos, sob pena de responsabilidade civil das entidades”, afirma Tatiana.

Ela acrescenta que, no caso dos estabelecimentos particulares, inclusive, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável e, portanto, os estabelecimentos respondem objetiva e solidariamente por qualquer falha na prestação de serviços. “No entanto, é uma questão complexa e depende de provas das deficiências da escola”, finaliza.

(Da Assessoria)

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