Política

MPE pede derrubada de lei que suspende prazo de concurso público em MT

Lei aprovada pela Assembleia Legislativa é tida como inconstitucional, pois viola texto da Constituição de MT e a Federal

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MPE pede derrubada de lei que suspende prazo de concurso público em MT
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso requerendo a inconstitucionalidade de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa que suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos já homologados e em fase de aprovação dos convocados, enquanto vigorar a pandemia do coronavírus (Covid-19).

De autoria do deputado estadual Ulysses Moraes (PSL), a lei foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia em julho de 2020, na época presidida pelo deputado Eduardo Botelho (DEM).

A suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos se aplicou aos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e também às fundações e autarquias vinculadas à administração pública estadual.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, afirma que a lei estadual viola o artigo 129 da Constituição de Mato Grosso que estipula o prazo de dois anos de validade para concurso público, com a possibilidade de prorrogação por igual período.

Por isso, não poderia uma lei infraconstitucional superar uma regra contida na Constituição Federal. “É possível concluir pela impossibilidade da interrupção no prazo de validade do concurso público por norma infraconstitucional, uma vez que, trata-se de prazo oriundo diretamente da Constituição Estadual e Federal, e que somente é excepcionado para o caso de prorrogação”, diz um dos trechos do MPE

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