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MP cerca ex-vereadora do PT cassada por “rachadinha” e cobra devolução de R$ 40 mil ao erário

Uma ação civil pública pede o bloqueio dos valores das contas de Edna Sampaio.

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MP cerca ex-vereadora do PT cassada por “rachadinha” e cobra devolução de R$ 40 mil ao erário

O promotor de Justiça Mauro Zaque, do Ministério Público de Mato Grosso, propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-vereadora cassada Edna Sampaio (PT) por apropriação indébita de Verba Indenizatória (VI).

A ação cobra o ressarcimento de R$ 40 mil aos cofres públicos, referente a atuação de Edna enquanto ocupava uma das cadeiras na Câmara de Vereadores de Cuiabá. Zaque ainda requereu que o valor seja bloqueado das contas bancárias da petista.

Conforme noticiado pelo LIVRE, ela é acusada de receber R$ 20 mil de VI em transferências feitas por sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Oliveira. Ao longo do processo de cassação, a vereadora confirmou que sempre usou as verbas dos seus chefes de gabinete para execução do que considerava “mandato coletivo”.

Na apuração ficou comprovado que os repasses eram feitos para uma conta pessoal, em nome da vereadora.

Na ação, o promotor afirmou que a vereadora agiu em “afronta à lei.

“Percebe-se, assim, que a conduta ímproba narrada se amolda perfeitamente às descrições dos arts. 9º, incisos I e XII e 11, caput, da Lei 8.429/1992, na medida em que a requerida praticara irregularidade, por descumprir legislação específica vigente, atentando, assim, aos princípios da legalidade, bem como da moralidade já que subverteu a própria natureza da verba indenizatória destinada à agente público específico, a pretexto de implementar uma metodologia de centralização de verbas indenizatórias, as quais foram criadas para fins próprios e diversos, as quais se materializaram em danos ao erário”, escreveu Mauro Zaque.

“Vale frisar que além da ofensa ao princípio da moralidade, evidentemente que a requerida agiu em afronta à lei, deixando de pautar seus comportamentos em normas vigentes, especialmente, as Leis Municipais nº 6.628/2021 e nº 6.902/2023, que fixavam como responsáveis pelo recebimento e gestão da respectiva verba indenizatória, o servidor, Chefe de Gabinete parlamentar, condicionado ao cumprimento das metas definidas pelo Vereador a que está vinculado”, acrescentou.

Ainda na ação, o promotor apontou incongruências na movimentação dos valores da VI por Edna através de levantamento feito pela Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAOP/CSI) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

“Nota-se, assim, que a requerida foi responsável por dano sofrido pelo patrimônio público no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por apropriação indevida da verba indenizatória destinada à Chefe de Gabinete parlamentar. Logo, a única conclusão plausível é a condenação da requerida no dever indenizar o patrimônio público pelo prejuízo que este experimentou”, afirmou.

Com relação à indisponibilidade de bens, o promotor pontua que os R$ 40 mil são referentes a R$ 20 mil de prejuízo causado ao erário, acrescido de R$ 20 mil por dano moral coletivo.

A ação deve ser analisada pela Vara Especializada em Ações Coletivas.

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