Política

Marco temporal: quais são as defesas na disputa de terra entre indígenas e produtores ?

Polêmica em torno do marco temporal se arrasta na Justiça desde 2009 e não existe consenso entre ministros do STF

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Marco temporal: quais são as defesas na disputa de terra entre indígenas e produtores ?
(Foto: Reprodução/Gabriel Faria/Embrapa)

O pedido de demarcação da terra indígena Kapôt Nhinore trouxe para Mato Grosso a discussão sobre o direito de terra, que se arrasta no país desde pelo menos 2001.

No centro do embate estão interpretações divergentes da própria Constituição Federal sobre quais são os direitos de indígenas e outros civis na ocupação de áreas. As teses são de marco temporal e indigenato.

Histórico

O assunto virou pauta do Judiciário em 2009, em Santa Catarina. O Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina pediu a reintegração de posse da terra indígena Ibirama-La Klãnõ.

A área foi reconhecida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2001, por ser, segundo a Funai, uma área de ocupação tradicional do povo Xokleng.

Em 2009, a Justiça Federal em Santa Catarina aceitou o pedido do Instituto de Meio Ambiente e devolveu a posse para o estado. O Instituto justificou que os Xokleng não estavam instalados no local na data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2013, O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão. No julgamento, o TRF-4 entendeu que o reconhecido de terra indígena não pode ser por tempo indefinido.

A disputa continuou e o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o assunto em 2021. Até o momento, três ministros votaram.

Marco temporal X indigenato

Os ministros do Supremo analisam os princípios constitucionais sobre os direitos de indígenas e outros civis na ocupação de terra. Duas teses se opõem sobre o assunto:

Marco temporal – Os defensores do marco temporal dizem que o direito de indígenas a posse terra não pode se estender indefinidamente, pois inibiria o direito de outros brasileiros e causaria insegurança juridídica. Para eles, a data de limite deve a mesma da promulgação da atual Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. A Justiça brasileira poderia conceder o direito de posse de terra para os povos que estavam instalados ou cujos processos de contestação já estavam iniciados até essa data. Essa interpretação já foi usada pelo Judiciário para anular as demarcações de TI.

Indigenato – A interpretação contrária é que a promulgação da Constituição Federal não pode ser usada como marco para julgar os direitos de povos indígenas. Os defensores dessa tese afirmam que os indígenas são povos “originários”, ou seja, que estavam em território nacional antes da constituição do estado. A versão de indigenato coloca os povos indígenas não só antes do estado, mas também em posição especial em relação aos demais brasileiros.

Por que o julgamento do STF é importante?

O STF retomou o julgamento do assunto em junho deste ano. O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da tese de indigenato. O voto dele se junta ao do ministro Edson Fachin, relator do processo e o primeiro a votar no julgamento, em setembro de 2021.

Segundo Fachin, a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam “independe” da existência de um marco temporal e da “configuração de renitente esbulho”.

O voto a favor do marco temporal foi dado pelo ministro Nunes Marques, que também votou em 2021. Segundo Marques, a posse tradicional “não deve ser confundida com posse imemorial”.

O ministro disse que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Essa norma demonstraria a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas.

O julgamento do STF terá repercussão geral. Isso quer dizer que o resultado da análise será usado como parâmetro para decisões e julgamentos do mesmo assunto em qualquer outra instância do Judiciário.

 

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