O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o mandato do vereador Renato Freitas (PT), de Curitiba. O parlamantar foi cassado pela Câmara cutibana após o processo ético por conta de uma invasão, como manifestação política, a Igreja do Rosário.
Em sua decisão limimar, Barroso considerou a alegação do vereador de que o processo de cassação deve ser disciplinado por norma federal e não local, o que limita a duração do procedimento em 90 dias corridos. Para o ministro, as garantias legais do processo de cassação do mandato visam a proteger não só o direito individual do parlamentar, mas, sobretudo, o princípio democrático. “Em respeito ao voto popular, tal punição deve resultar de procedimento que observe com rigor as exigências legais”, disse.
Para o ministro, a punição da Câmara Municipal é ainda mais relevante, pois importou em restrição ao direito fundamental à liberdade de expressão do parlamentar, exercida em defesa de grupo vulnerável, submetido a constantes episódios de violência. “Em respeito ao voto popular, tal punição deve resultar de procedimento que observe com rigor as exigências legais”, afirmou Barroso.
Agora, com essa decisão, Freitas volta à condição de elegibilidade e pode manter a candidatura a deputado estadual.
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(Com informações da Assessoria)