Judiciário

Lei que impede exigência de vacinação contra covid-19 é declarada inconstitucional

A lei trazia expressa proibição a “vincular a remuneração dos servidores públicos, ou o acesso ao seu ambiente de trabalho, à comprovação de vacinação"

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Lei que impede exigência de vacinação contra covid-19 é declarada inconstitucional
(Foto: Ednilson Aguiar /O Livre)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.217, de 3 de março de 2022, que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 em Sorriso (400 km de Cuiabá). A decisão do Órgão Especial foi por unanimidade ao acolher o voto do relator, desembargador Rui Ramos.

O projeto que levou à aprovação da lei traz expressa proibição aos poderes locais de “vincular a remuneração dos servidores públicos ou o acesso ao seu ambiente de trabalho à comprovação de vacinação contra a covid-19”.

O relator explicou que a as regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente.

“A emergência internacional, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, não implica nem muito menos autoriza a outorga de discricionariedade sem controle ou sem contrapesos típicos do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Assim, foi ratificada a liminar que suspendeu os efeitos da lei e, no mérito, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.217/2022, de 3 de março de 2022, do Município de Sorriso.

(Da Assessoria)

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