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Lei autoriza pesca em Manso

Regra vale para 3 km antes e depois da barragem

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Lei autoriza pesca em Manso
Ilustrativa/Pixabay

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou nesta quarta-feira (2) a lei 11.676/2022, que autoriza a pesca no entorno da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso, em Chapada dos Guimarães.

O texto foi apresentado por lideranças partidárias, a partir da articulação do deputado Wilson Santos (PSDB) e, segundo ele, foi o primeiro a combater um projeto de lei apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), em agosto do ano passado, que proibia a pesca em toda extensão do rio.

A nova lei preserva o Sítio Pesqueiro Estadual de Manso, área destinada à prática da pesca esportiva, profissional, amadora e difusa, mas apenas em uma área de três quilômetros antes e depois da barragem do Manso.

No restante do curso d’ água, a pesca com finalidade de subsistência, amadora ou científica está liberada. O trecho compreende o Rio Cuiabazinho e suas drenagens até a confluência com o Rio Manso.

(Informações da Assessoria)

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