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Justiça mantém aumento da passagem de ônibus entre Cuiabá e Várzea Grande

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Justiça mantém aumento da passagem de ônibus entre Cuiabá e Várzea Grande

Ednilson Aguiar/O Livre

Terminal Urbano do CPA III, Terminal de Ônibus.

Terminal Urbano do CPA III, Terminal de Ônibus.

A Justiça negou um pedido do Ministério Público para suspender de imediato o aumento da passagem de ônibus intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande, que passou de R$ 3,60 para R$ 4,00 no início do mês de maio.

O pedido negado refere-se apenas ao caráter imediato da solicitação, ou seja, a Justiça não decidiu se o aumento foi legal ou não. Foi marcada uma audiência de conciliação entre o MP, a empresa de ônibus União Transportes e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso (Ager) para o dia 25 de setembro.

O novo valor da tarifa só foi divulgado menos de dois dias antes de entrar em vigor. Além da redução do preço da passagem, o MPE solicita que o Poder Judiciário determine que a Ager e a empresa que faz a linha calculem quanto arrecadaram a mais desde que passaram a cobrar o novo valor dos passageiros.

Cálculos 

Segundo o MPE, os reajustes têm sido feitos sempre de acordo com dados apresentados pela empresa, que, no último ano, teria manipulado o total de viagens realizadas e apresentado registros incorretos sobre a quantidade de trabalhadores. A promotoria afirma ainda que encontrou inconformidades nos dados acerca da idade média e máxima da frota e não confiabilidade no número de passageiros transportados.

Na decisão, a juíza Célia Vidotti disse que as questões levantadas pelo MP foram rebatidas pela outras outras partes “com argumentos coerentes”. Para a magistrada, suspender o aumento da tarifa agora seria arriscado porque, se o julgamento final do caso decidir que o cálculo estava correto, seria necessário cobrar a diferença dos usuários, acarretando em mais prejuízo ao consumidor.

“Por outro lado, se procedentes os pedidos iniciais e verificado o excesso de arrecadação pela concessionária, é possível a redução da tarifa por certo período, de modo a compensar o valor pago a maior pelos consumidores, o que já ocorreu em outra oportunidade”, escreveu a juíza.

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