O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação de primeira instância que condenou a empresa de telefonia Oi e a terceirizada ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais contra um escritório de advocacia de Sorriso.
Segundo o processo, funcionários terceirizados da empresa instalaram grampos ilegais nos telefones do escritório.
A Oi alegou que a responsabilidade cabe ao serviço de telecomunicações, não a ela. Mas, no entendimento do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a empresa de telefonia “deve agir com zelo e segurança na preservação do sigilo de dados dos seus clientes”