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Juíza bloqueia R$ 15,8 milhões de Silval e outros 7 por desapropriação do Jardim Liberdade

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Juíza bloqueia R$ 15,8 milhões de Silval e outros 7 por desapropriação do Jardim Liberdade

Ednilson Aguiar/O Livre

Silval Barbosa

Silval teria organizado esquema para desviar R$ 15,8 milhões

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, bloqueou em R$ 15,8 milhões os bens e contas do ex-governador Silval da Cunha Barbosa e outros sete envolvidos em um esquema na desapropriação do bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.

O processo corre em segredo de Justiça e informação foi dada pelo site Ponto na Curva, nesta quarta-feira (24). Além de Silval, foram atingidos pelo bloqueio os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel Cursi, Arnaldo Alves, o procurador aposentado Francisco de Andrade Gomes Lima Filho, conhecido como Chico Lima, o ex-chefe de gabinete Silvio Cesar, além do advogado Levi Machado e do empresário Filinto Muller.

Na esfera criminal, o caso foi investigado na 4ª fase da Operação Sodoma. Na esfera cível, o Ministério Público Estadual (MPE) tenta recuperar os valores desviados pelo grupo liderado por Silval.

Os oito envolvidos teriam forçado o empresário Antônio Rodrigues, dono da Santoniri Empreendimentos, a devolver ao grupo metade do valor recebido pela desapropriação da área que se tornou o bairro Jardim Liberdade. O Estado pagou R$ 31,7 milhões pela desapropriação.

“(…) embora tenham auferido apenas valores percentuais da quantia desviada, o Ministério Público não definiu qual seria o enriquecimento ilícito experimentado individualmente. Ainda, é certo que a atuação de cada um contribuiu decisivamente para que o montante de R$ 15.857.125,50 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), fosse dilapidado dos cofres estaduais, o que autoriza, neste momento processual, a aplicação da solidariedade quanto a responsabilidade pelo ressarcimento do dano”, teria destacado a juíza.

Célia Vidotti também bloqueou R$ 200 mil do empresário Alan Ayoub Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf, e outros R$ 500 mil do jornalista e empresário Antonio Carlos Millas, dono do jornal Centro Oeste Popular.

De acordo com o MPE, Malouf teria recebido dinheiro desviado da desapropriação como parte do pagamento pela realização da festa de posse de Silval Barbosa, em 2011. O sócio do Leila Malouf também teria ajudado os ex-secretários Pedro Nadaf e Arnaldo Alves a lavar parte do dinheiro ilegal. Antônio Carlos Millas é acusado de extorquir o grupo, pedindo valores para que notícias prejudiciais à gestão de Silval fossem publicadas pelo Centro Oeste Popular.

“Da mesma forma e, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tenho que não deve ser decretada a indisponibilidade de bens dos requeridos Antonio Milas e Alan Malouf pelo valor integral do dano ocasionado ao erário, pois não há indícios de que tenham participado das tratativas que resultaram no desvio de dinheiro público. Ao requerido Alan Malouf foi destinada a quantia de R$200.000,00, para quitação de uma dívida pessoal do requerido Silval Barbosa. Ao contrário do requerido Valdir Piran, há indícios de que o requerido Alan tinha conhecimento da origem espúria do valor, pois já havia recebido outros valores dos requeridos Arnaldo Alves e Pedro Nadaf, proveniente de propinas e os ocultou na contabilidade de suas empresas, como empréstimos. No tocante ao requerido Antonio Milas, a sua atuação, relatada na inicial, está limitada ao recebimento do valor de R$500.000,00, proveniente de suposta extorsão que praticou em desfavor dos requeridos Silval Barbosa e Filinto Muller, ao tomar conhecimento da vultosa movimentação de valores da empresa ‘laranja’ SF Assessoria”, diz outro trecho divulgado da decisão.

A juíza ainda teria considerado que o empresário e dono de factorings Valdir Piran não participou diretamente dos desvios e por isso não bloqueou valores de suas contas e imóveis.

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