O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu nesta segunda-feira (26) o registro de candidatura do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) ao Senado. A decisão segue orientação da Procuradoria Regional Eleitoral, que afirma que o ex-governador está inelegível por condenação judicial.
A negativa seguiu o voto do relator do processo, juiz-membro Jackson Coutinho. O magistrado justificou que a inclusão do nome de Taques na lista de reserva de situação de inelegibilidade representa a “gravidade” da “conduta vedada” executada por Pedro Taques, durante seu mandato de governador de Mato Grosso.
Em setembro, Taques foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil e entrou para o cadastro ASE 540, classe de agentes políticos condenados por irregularidades que passam a ter aprovação prévia de perda dos direitos políticos.
A condenação foi deferida por supostas irregularidades na execução de serviços do programa oftalmológico Caravana da Transformação, carro-chefe da gestão Taques.
Hoje, o advogado de defesa de Taques, Lenine Póvoas, afirmou que a inelegibilidade só seria possível caso a condenação tivesse ocorrido em colegiado e houvesse transitado em julgado, ou seja, se esgotado os recursos de contestação.
A assessoria de imprensa de Pedro Taques afirmou que ele deverá se manifestar sobre o assunto em coletiva programada para esta tarde.