Cidades

Farol aceso durante o dia: veja o que passa a valer com a nova lei de trânsito

Nova regra passa a valer a partir da próxima segunda-feira (12); luz baixa continua obrigatória em alguns casos, confira!

1 minuto de leitura
Farol aceso durante o dia: veja o que passa a valer com a nova lei de trânsito
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A partir da próxima segunda-feira (12) os motoristas de carros de passeio que possuem luz de rodagem diurna (DRL) não serão mais obrigados a manterem a luz baixa do veículo acesa durante o dia em rodovias.

Desde 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) obriga os motoristas a manterem a luz baixa do veículo acesa durante o dia e a noite em rodovias e túneis. Desde que foi decretada, essa determinação causou polêmica e muitas multas.

Com a Nova Lei de Trânsito, porém, o uso do farol baixo durante o dia para carros de passeio passará a ser obrigado somente em túneis, dias de chuva, neblina e cerração. Durante a noite, no entanto, segue sendo obrigado a todo momento.

Já veículos de transporte de passageiro, motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão circular sempre com a luz baixa acesa durante o dia e a noite nas pistas destinadas a eles.

Lembrando que veículos de passeio mais antigos, que não possuem luz de rodagem diurna, seguem sendo obrigados a manter a luz baixa acesa em pistas simples fora do perímetro urbano.

(Com informações do Canal Doutor Multas – Recursos de Multas de Trânsito)

YouTube video

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes