A partir da próxima segunda-feira (12) os motoristas de carros de passeio que possuem luz de rodagem diurna (DRL) não serão mais obrigados a manterem a luz baixa do veículo acesa durante o dia em rodovias.
Desde 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) obriga os motoristas a manterem a luz baixa do veículo acesa durante o dia e a noite em rodovias e túneis. Desde que foi decretada, essa determinação causou polêmica e muitas multas.
Com a Nova Lei de Trânsito, porém, o uso do farol baixo durante o dia para carros de passeio passará a ser obrigado somente em túneis, dias de chuva, neblina e cerração. Durante a noite, no entanto, segue sendo obrigado a todo momento.
Já veículos de transporte de passageiro, motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão circular sempre com a luz baixa acesa durante o dia e a noite nas pistas destinadas a eles.
Lembrando que veículos de passeio mais antigos, que não possuem luz de rodagem diurna, seguem sendo obrigados a manter a luz baixa acesa em pistas simples fora do perímetro urbano.
(Com informações do Canal Doutor Multas – Recursos de Multas de Trânsito)