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Alterações no CTB: motorista não precisa mais estar com CNH se parado em blitz

CNH passará a valer até 10 anos; Alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começam a valer na próxima segunda-feira (12)

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Alterações no CTB: motorista não precisa mais estar com CNH se parado em blitz
Foto por: Tchélo Figueiredo/Secom-MT

A partir da próxima segunda-feira (12) entrará em vigor as novas regras da Lei Federal nº 14.071/2020, que promovem mais de 50 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira as principais mudanças:

Dispensa do porte da CNH

O porte da CNH poderá ser dispensado quando o agente de fiscalização, durante uma abordagem de trânsito, conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado.

Até então, ao conduzir o veículo era obrigatório o porte da CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD), seja na versão impressa ou digital.

Habilitação

Entre as principais modificações está o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que até então era de 5 anos.

Agora, os processos de CNH abertos a partir do dia 12 de abril, a validade da CNH será de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para condutores a partir de 70 anos.

As novas regras valem também para os motoristas profissionais. A validade do exame pode ser reduzida a critério médico.

Outra alteração se refere a quantidade de pontos na CNH para suspender o direito de dirigir. Até então, a suspensão ocorria quando o condutor atingia 20 pontos em um período de 1 ano, independente do tipo da infração.

A partir do dia 12 de abril, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão da CNH. A primeira situação será quando o condutor atingir 40 pontos no período de 1 ano e sem cometer nenhuma infração gravíssima.

Se o condutor cometer uma infração gravíssima, a CNH será suspensa ao atingir 30 pontos em um período de 1 ano. Caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos para a suspensão da carteira.

Para os profissionais que exercem atividade remunerada o limite será de 40 pontos independente da gravidade das infrações cometidas.

Transporte de criança

Antes das alterações no CTB, as crianças com idade inferior a 10 anos deveriam ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos, sendo que até os 7 anos deveriam estar em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções devidamente regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a nova lei, as crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

A nova lei também aumenta a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. Até então, era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Agora será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Uso do farol

A partir do dia 12, não será mais exigida a luz baixa em rodovias quando o veículo já dispuser da luz de rodagem diurna (DRL) ou quando em pista duplicada ou, ainda, dentro do perímetro urbano.

Antes, o condutor deveria manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

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Registro Nacional Positivo de Condutores

A Lei nº 14.071/2020 também cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.

Esse Registro ainda deverá ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Veja o arquivo abaixo com as principais alterações do Código de Trânsito Brasileiro:

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