Não houve uma unanimidade entre os desembargadores de Mato Grosso no pedido de uma moradora de Pontes e Lacerda (445 km de Cuiabá) que queria uma vaga na creche para o filho. A questão, julgada na segunda-feira (1º) pela 1º Câmara de Direito Público e Coletivo, teve um impasse não sobre o pedido em si, mas quanto ao direito das pessoas que já estão na fila, em detrimento de quem resolvei recorrer à Justiça dada a demora em ser atendido.
A desembargadora Maria Erotildes Kneip Baranjak argumentou que, ao mesmo tempo em que a criança envolvida no pedido judicial tem o direito à vaga, é preciso ver como está a fila para entrada naquela instituição. Na opinião dela, o direito de um não pode se sobressair ao de quem acordou de madrugada para conseguir uma vaga.
Já para o desembargado Mario Kono, não se pode desconsiderar que, até na natureza, há uma seleção natural e é preciso entender isso nas questões da vida, além de se ter atenção aos critérios de acesso. Segundo o magistrado, o poder público tem a obrigação de oferecer o serviço, mas muitas vezes, os pais querem escolher uma instituição específica para matricular o filho.
Algumas unidades são conhecidas por terem melhores resultados, sendo assim, são as mais procuradas.
Em oposição, estava a desembargadora Helena Ramos. Ela defendeu que ter uma creche perto de casa é um direito da mulher que trabalha e, se a unidade disponível ficar muito longe, o tempo gasto com transporte e o transtorno podem afastá-la do mercado de trabalho.
Na avaliação dela, a Justiça precisa acionar o poder público para que ele se obrigue a fazer, tendo em vista que tem condições e corpo técnico para dimensionar os locais adequados, bem como de quanto deve ser a oferta de vagas.
Conforme a desembargadora, também é impossível afirmar que, pelo fato de não estar na fila, a criança não procurou a unidade, uma vez que até a lista de espera tem um limite de vagas.
“Eu não concordo, porque, nosso papel aqui é estabelecer o direito constitucional das pessoas. Não temos que lidar com questões financeiras e de administração. Isso é problema do gestor”, afirmou a magistrada.
Em sua fala, ela destacou ainda que sempre haverá uma fila, porque os investimentos são sempre subdimensionados e que a fila é uma artificio para justificar o “trabalho meia boca” de quem governa.
Ao final do julgamento, o pedido acabou negado pela maioria de 3 desembargadores, sendo que um votou pela concessão parcial do pedido e outra foi contra.