Carreira

Empresas efetivaram 22% dos empregados temporários no primeiro semestre

Previsão para o segundo semestre do ano é que número de contratos temporários continue a crescer

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Empresas efetivaram 22% dos empregados temporários no primeiro semestre
(Foto de Fauxels no Pexels)

No primeiro semestre, 22% dos trabalhadores com contratos temporários acabaram efetivados nas empresas após um período de contratação. O percentual que vem sendo visto desde 2020 e deve aumentar, já que as contratações temporárias seguem esse ritmo.

Oa dados são de um levantamento realizado pela Employer, uma das maiores empresas de RH do país que oferece serviços e tecnologia para Recursos Humanos.

Segundo a pesquisa, o primeiro semestre deste ano, apresentou aumento de 39% em contratação de temporários, em comparação ao mesmo período de 2020.

Para a diretora de serviços da Employer RH, Vânia Montenegro, as efetivações são impulsionadas por conta do quadro de funcionários das empresas ainda estar reduzido.

“A modalidade de contratação temporária é uma alternativa para atender a essas demandas em situações de quadro reduzido. Quando o temporário é dedicado, realiza um bom trabalho e tem um bom convívio com os outros empregados, a empresa busca efetivá-lo”, comenta.

Montenegro explica que, nessa modalidade, a intermediação entre o trabalhador e a empresa cliente é realizada por uma agência de trabalho temporário. Além disso, a contratação possibilita atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de trabalho.

Segundo semestre de 2021

De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário, no segundo semestre de 2021, um dos setores que pode se destacar é o de Serviços, principalmente no que se refere a Serviços Pessoais, como hotéis, empresas de aviação, clínica médicas.

“As empresas estão retomando cada vez mais suas tarefas e produção. Além disso, o setor de serviços que estava com baixas demandas por conta dos decretos, já conseguiu notar uma possível tendência de crescimento por conta da reabertura destas atividades econômicas”, diz Montenegro.

Direitos trabalhistas

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela Lei 6.019/1974. Dentre eles estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado.

Ele ainda recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

De acordo com a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por até mais 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período.

“Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios”, diz a diretora.

(Da Assessoria)

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